TCE-AM determina que prefeito de Autazes suspenda compra de fraldas descartáveis por suspeita de irregularidades
A representação, formulada no TCE-AM, aponta supostas irregularidades no pregão quanto a alegação de superfaturamento de valores.
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Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) atacou uma representação com medida cautelar e determinou que o prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante (União Brasil), suspenda o Pregão Presencial Nº 70/2023-CGL, que tinha como objetivo aquisição de fraldas descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), conforme consta no Diário Oficial da Corte desta quarta-feira (15). O valor global do contrato é de R$ 1.147.728,40.
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A representação, formulada no TCE pelo advogado Artur Farias Lima, em desfavor da prefeitura de Autazes, aponta supostas irregularidades no pregão quanto a alegação de superfaturamento de valores.
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“Sob essa ótica, proferi a Decisão Monocrática nº 23/2024-GCMMELLO (fls. 78/86), por meio da qual entendi por deferir o pedido cautelar formulado na inicial, a fim de determinar que a Prefeitura Municipal de Autazes e a Comissão Geral de Licitação do Município de Autazes adotassem providências administrativas no sentido de proceder com a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 70/2023-CGL, bem como de todos os atos dele decorrentes, em especial a assinatura do ajuste”, diz um trecho do documento.
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O tribunal deu um prazo de cinco dias para o prefeito Andreson Cavalcante e a secretária Vanessa Souza da Encarnação, presidente da Comissão Municipal de Licitação apresentarem as justificativas da compra. “No entanto, apesar de devidamente notificados, os responsáveis se mantiveram inertes e não apresentaram manifestação, não restando a este relator outra alternativa que não a análise do pleito de urgência com base nos elementos até então constantes no caderno processual”, diz outro trecho.
Agora, a Corte deu mais um prazo de 10 para o gestores apresentares as informações solicitadas.
Leia o documento completo: Decisão TCE
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