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Delegado Péricles altera Estatuto da Pessoa com Câncer e pacientes com suspeita da doença deverão receber exames em até 30 dias

Para determinar o prazo, Delegado Péricles alterou diretrizes da Lei nº 4.679 de 5 de novembro de 2018.

Por Natan AMPOST

17/05/2024 às 19:00 - Atualizado em 21/05/2024 às 14:40

Os resultados de exames de pessoas com suspeita de câncer maligno no Amazonas deverão ser entregues em um prazo de até 30 dias. A determinação consta no Projeto de Lei nº 94/2024, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na última quarta-feira (15/5).

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Para determinar o prazo, Delegado Péricles alterou diretrizes da Lei nº 4.679 de 5 de novembro de 2018, conhecida como Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Amazonas.

“Nosso objetivo foi aprimorar a Lei que já existe, e que beneficia pessoas com câncer, e ainda, quem possui prognóstico sugestivo da doença. A entrega dos exames em um prazo de 30 dias, possibilita que o paciente tenha acesso ao tratamento adequado para sua condição em um espaço menor de tempo”, explicou Delegado Péricles.

Na atualização do Estatuto da Pessoa com Câncer, também consta que os atestados médicos desses pacientes não podem exceder o prazo de um ano, “podendo ser revalidado quantas vezes for necessário durante a comprovada atividade da doença a ser feita mediante a apresentação de exames clínicos pelo paciente e avaliação médica dele.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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