Prefeito de Manacapuru pode ser multado pelo TCE-AM por não corrigir irregularidades em concurso público
O TCE-AM também manteve a suspensão do concurso público até que a prefeitura corrija as irregularidades.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – O prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo (Republicanos), pode ser multado por não acatar a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que determinou que fossem corrigidos irregularidades do concurso público planejado pela Prefeitura de Manacapuru para os dias 2 e 3 de junho. A Corte também manteve a suspensão do certame.
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Nessa nova decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-AM nesta terça-feira (21), o relator, o conselheiro, Júlio Assis Corrêa Pinheiro, afirma que verificou o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e que não encontrou a publicação da paralisação do concurso público, tampouco a abertura de novo prazo para as inscrições, em entendimento às determinações feitas pelo tribunal.
“Diante do exposto no exame técnico, havendo irregularidades não sanadas tão somente pela ausência de retificação do Edital, à luz da Decisão Monocrática já proferida, esta Unidade Técnica sugere pela manutenção da medida cautelar que determinou a suspensão do concurso, até que se adotem as providências necessárias outrora sugeridas no Laudo Técnico Preliminar nº 77/2024-DICAPE e corroboradas pela Decisão Monocrática destes autos, além de DETERMINAÇÃO para torna pública a decisão quanto à paralisação do certame, para que não haja prejuízos aos candidatos”, diz um trecho do documento.
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Com isso, a decisão monocrática manteve a suspensão imediata do concurso público e determinou comunicar os responsáveis sobre as determinações para que adotassem todas as medidas necessárias ao cumprimento da ordem sob pena de multa.
“Dê ciência da presente decisão monocrática à Prefeitura Municipal de Manacapuru, na pessoa do atual Prefeito, para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento das determinações constantes na Decisão Monocrática de fls. 100/106 e no presente despacho, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 54, II, a,
da Lei n.º 2423/1996, c/c o art. 308, II, a, do Regimento Interno TCE/AM, devendo informar esta Corte sobre as medidas implementadas com vistas ao cumprimento dessas determinações”, afirma o documento.
- O concurso segue suspenso até que sejam adotadas as seguintes medidas:
Publicação da suspensão do Concurso Público oriundo do Edital n.º 005/2024 no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas;
Retificação do Edital para inclusão da reserva de vagas aos candidatos negros/afrodescendentes, conforme a Lei Municipal n.º 412/2017 e; - Dilação/reabertura do prazo para inscrição, respeitando os prazos mínimos estipulados pelo art. 104, §3º da Lei Orgânica do Município de Manacapuru.
Leia o documento completo: Decisão TCE-AM
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