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Leis de autoria de Roberto Cidade fortalecem a proteção e manutenção do meio ambiente

Entre elas, a que define diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Estado do Amazonas e a que institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado.

Por Hugo Guimarães

05/06/2024 às 17:53

Foto: Herick Pereira

Notícias do Amazonas – Autor de leis que buscam amenizar os danos ao meio ambiente, bem como incentivar uma maior consciência ambiental, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), neste Dia Mundial do Meio Ambiente, reforça as matérias legislativas que tratam sobre o tema. Entre elas, a que define diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Estado do Amazonas e a que institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado.

“É preciso que cada vez mais tenhamos essa questão como prioritária em nossas ações. Ao agirmos nesse sentido, estamos protegendo não apenas o futuro, mas garantindo no agora uma melhor qualidade de vida para nós e para o planeta. Esse é um tema urgente e que precisa da nossa total atenção, dedicação e empenho. Precisamos ter consciência de que os atos individuais refletem na coletividade e que a manutenção dos biomas é de responsabilidade de todos nós”, declarou.

Conforme a Lei nº 6.528/2023, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas, a iniciativa pretende implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico, diante dos efeitos dos períodos de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.

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A Lei tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e prevê a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, buscando alinhar ações que visem amenizar os efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos. O monitoramento das ações previstas e a revisão do plano devem ser feitos a cada cinco anos.

Outra Lei de autoria de Cidade, com o intuito de proteger os bens não-renováveis, é a Lei nº 5.854/2022, que institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado.

“O Brasil desperdiça 39,2% de toda a água potável que é captada. Isso significa que esse desperdício seria suficiente para abastecer mais de 63 milhões de brasileiros em um ano. O Amazonas desperdiça 68% da água tratada e, conforme o Trata Brasil, ocupa o segundo lugar entre os estados que mais desperdiçam água potável. Temos que buscar melhorar esse índice para o nosso próprio bem e para o bem do meio ambiente”, defendeu Cidade.

O desperdício de água impacta também na economia do país. Conforme dados do Instituto Trata Brasil, o desperdício de água vem aumentando ano após ano e gerando prejuízos que chegam a R$ 12 bilhões.

Análise do Trata Brasil estima que se o país reduzisse as perdas de água poderia ter um benefício líquido de mais de R$ 27 milhões em 15 anos — até 2034. O Trata Brasil é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que desenvolve ações e estudos visando fomentar o saneamento básico no Brasil.

Outras leis de autoria do parlamentar

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Também são iniciativas de autoria do presidente Roberto Cidade, as Leis nº 5.414/2021, que institui no calendário oficial do Estado a “Semana Lixo Zero”, que tem o objetivo de fomentar políticas públicas socioambientais, promovendo discussões sobre a temática dos resíduos sólidos, fomentando ainda a economia circular, solidária e inclusão social.

Já a Lei nº 5.208/2020 trata sobre o desperdício de alimentos na merenda escolar. Intitulado “Projeto Desperdício Zero”, a medida tem o objetivo de incentivar o reaproveitamento de sobras de alimentos em todas as escolas estaduais, incrementando o cardápio diário mediante o respeito às normas mundiais de segurança exigidas pelas autoridades competentes.

E a Lei nº 5.809/2022 regulamenta a destinação correta e o reaproveitamento do óleo vegetal e seus resíduos. Conforme a legislação, os estabelecimentos comerciais com atividade de produção e venda de refeições em geral, devem instalar aparelhos adequados para a coleta e estocagem dos óleos vegetais usados na preparação de alimentos.

“Essa lei visa resguardar o meio ambiente e os mananciais da região Amazônica. Muita gente não se atenta, mas esse é um tema de fundamental importância para o meio ambiente. O óleo mal descartado gera vários problemas não só aos rios e florestas, mas à rede de esgoto, já que misturado com água e resto de comida, se transforma em pedras que obstruem a tubulação”, falou.

Outra Lei que prevê maior proteção ao meio ambiente é a nº 6.515/2023, que define diretrizes para a implementação do incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos, no Estado do Amazonas.

A medida visa incentivar a utilização de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortas de mudas a serem destinados a parques públicos, projetos de reflorestamento e jardinagem de prédios públicos.

 

*Com informações da assessoria 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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