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Estiagem se aproxima de Benjamin Constant e MP emite recomendação a prefeitura da cidade para conter problema

A ideia é que o poder executivo se prepare de antemão, com o propósito de mitigar possíveis danos da estiagem.

Por Natan AMPOST

22/06/2024 às 09:00

Diante da iminente estiagem que ameaça a população de Benjamin Constant, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu, nesta sexta-feira (21/06), por meio da Promotoria de Justiça do município, recomendações direcionadas ao prefeito da cidade e aos secretários municipais de Meio Ambiente, Saúde, Defesa Civil e Educação, visando a adoção de medidas preventivas. A ideia é que o poder executivo se prepare de antemão, com o propósito de mitigar possíveis danos da estiagem.

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De acordo com Alison Almeida Santos Buchacher, promotor de Justiça da Comarca de Benjamin Constant, a iniciativa visa orientar o poder público a assumir sua responsabilidade de forma efetiva, adotando medidas urgentes para prevenir ou, ao menos, minimizar os impactos negativos do fenômeno climático sobre a população local.

“Estamos diante de uma situação crítica que requer nossa atenção imediata. As medidas propostas não são apenas protocolares; são nossa resposta preventiva para proteger as famílias de Benjamin Constant dos severos impactos que a estiagem pode acarretar. Juntos, podemos fazer a diferença na vida das pessoas, garantindo que todos tenham acesso a condições básicas de dignidade e segurança durante este período desafiador”, comentou Alison Buchacher.

A recomendação expedida pela promotoria se baseia em dados alarmantes sobre a redução do nível do rio Amazonas, monitorados pela régua linimétrica na Estação de Tabatinga, além da previsão adiantada em 30 dias do período de estiagem pelo Governo do Estado do Amazonas. Esses fatores intensificaram a urgência das medidas propostas.

Entre as recomendações emitidas pelo MPAM, destaca-se a convocação imediata do Gabinete de Gestão Institucional (GGI) para discutir a ativação precoce do plano de contingência para a estiagem. Também foi solicitado um levantamento dos preços de itens essenciais junto aos comerciantes locais, visando evitar práticas abusivas durante uma futura crise.

Outras medidas incluem campanhas de conscientização da população sobre os impactos da estiagem, programas de incentivo fiscal aos comerciantes para estocagem de água e alimentos, e a imposição de limites de consumo de água para órgãos públicos e estabelecimentos comerciais.

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Ao secretário municipal de Meio Ambiente, foram recomendadas diversas ações coordenadas, como campanhas educativas para promover o uso racional da água e prevenir queimadas, além da elaboração de um plano de combate a focos de incêndio. Para o secretário de Saúde, o promotor de Justiça direcionou a recomendação para realizar uma campanha ampla de conscientização sobre os riscos à saúde, decorrentes da exposição à fumaça, incluindo orientações precisas sobre medidas preventivas. Também foi solicitado o desenvolvimento de um plano estratégico para gerir o aumento esperado de casos de problemas respiratórios.

Por fim, ao secretário de Educação, foi orientada a formulação de um plano operacional destinado a assegurar o fornecimento contínuo de água e merenda escolar durante todo o período de seca. Além disso, foram recomendadas campanhas educativas nas escolas, com foco tanto no uso racional da água quanto nos cuidados necessários diante dos efeitos adversos provocados pela fumaça.

As recomendações estabelecem um prazo de 10 dias para que os destinatários informem à Promotoria de Justiça sobre as medidas adotadas. Já o MPAM se reserva ao direito de tomar medidas judiciais, se necessário, para garantir o cumprimento integral das recomendações e proteger os direitos da população de Benjamin Constant diante dos desafios iminentes da estiagem.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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