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Dono da PUMP é multado pela Justiça Eleitoral por fazer doação acima do limite legal a candidato

A sentença do juiz Eleitoral, Anésio Rocha Pinheiro, destaca que o empresário doou R$ 20,3 mil em dinheiro.

Por Natan AMPOST

26/06/2024 às 20:54 - Atualizado em 26/06/2024 às 23:02

O empresário Bernard Teixeira, proprietário da empresa PUMP, foi multado em R$ 18,8 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por realizar doação acima do limite permitido por lei a candidato durante as campanhas eleitorais de 2022.

A sentença do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Anésio Rocha Pinheiro, destaca que o empresário doou R$ 20,3 mil em dinheiro para diversas campanhas eleitorais no ano retrasado. No entanto, de acordo com os cálculos realizados pela Justiça Eleitoral, o empresário poderia doar apenas R$ 1,4 mil, baseado nos seus rendimentos brutos do ano de 2021.

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“Trata-se de representação eleitoral contra Bernard da Costa Teixeira por doação acima do limite legal, em virtude de ter efetuado doações para campanhas eleitorais, em dinheiro, no valor de R$ 20.350,00 (vinte mil trezentos e cinquenta reais). Em representação de ID 121601001, o MPE requereu a condenação da pessoa física representada ao pagamento de multa eleitoral no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso, nos termos do art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, anexando à inicial relatório de conhecimento do Ministério Público Federal, produzido no SisConta Eleitoral com o cruzamento dos valores doados e os rendimentos da pessoa física doadora”, diz o juiz.

A legislação eleitoral brasileira estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior ao das eleições para campanhas políticas. A fiscalização dessa norma é feita por meio do cruzamento de dados da Receita Federal com as informações prestadas pelos doadores e candidatos.

“Verifica-se o valor total dos seus rendimentos auferidos no ano anterior à eleição, que, no presente caso, foi de R$14.628,41 (quatorze mil e seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos). Neste diapasão, o Representado poderia ter doado até R$ 1.462,84 (um mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a 10% do valor recebido. No presente caso, o valor doado ultrapassa o limite de 10% do declarado ao imposto de renda, restando demonstrada a violação ao preceito legal estabelecido no art. 23, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.504, de 1997”, completou.

 

Além da multa, a sentença do TRE-AM impõe uma consequência adicional significativa para Bernard Teixeira: a sua inelegibilidade. Isso significa que o empresário está proibido de concorrer a cargos públicos, como o de vereador, nas eleições de 2024.

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Leia documento completo:decisão

Resposta

A defesa de Bernard Teixeira afirmou que a doação foi realizada dentro da legalidade “obedecendo os ditames da Justiça Eleitoral” e que há uma divergência quanto ao valor doado, que está sendo discutida no processo judicial.

“A assessoria jurídica do Sr. BERNARD DA COSTA TEIXEIRA, vem esclarecer que a doação fora realizada dentro da legalidade, obedecendo os ditames da Justiça Eleitoral, divergindo apenas sobre o valor doado, que está sendo discutido no bojo do processo judicial, em busca da melhor justiça, com aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, diz em nota.

A defesa também enfatizou que Bernard Teixeira não costuma realizar doações ou financiamentos de campanhas políticas, mas que, no caso específico das eleições de 2022, foi aberta uma exceção para o então candidato a deputado federal Felipe Carreras, do estado de Pernambuco.

“É importante frisar que qualquer conclusão nesse momento será especulativa e temerária, uma vez que ainda pendente de análise Recursal”, destaca a defesa.

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