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STF faz maioria para condenar homem que espatifou relógio de Dom João VI no 8 de janeiro

Moraes propôs 17 anos de prisão para Antônio Cláudio Alves Ferreira.

Por Natan AMPOST

28/06/2024 às 21:55

Os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, acusado de quebrar o relógio de D João VI no Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro. Seis ministros já votaram para considerar Ferreira culpado por participação na intentona antidemocrática, mas ainda não há consenso sobre a pena que será imposta ao réu.

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O Plenário decide sobre a ação penal de Ferreira em sessão virtual prevista para terminar nesta sexta-feira, 28. Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ministros têm até às 23h59 desta sexta, 28, para se manifestarem sobre o caso.

Moraes propôs 17 anos de prisão para Ferreira pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado

Em voto de 110 páginas, Moraes anota que perícias da PF mostram o ‘incontestável engajamento do réu ao movimento golpista verificado desde a proclamação do resultado das eleições 2022 e sua atuação criminosa no 8 de janeiro’. Segundo o relator, o réu não só quebrou o relógio de Dom João VI, mas ‘adotou inequívoca postura de incentivo e comemoração pelos resultados delitivos’.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Dias Toffoli.

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Edson Fachin e Cristiano Zanin também seguiram o voto de Moraes, mas com ressalvas sobre o cálculo da pena a ser imposta a Ferreira. Os dois defendem que o réu pegue 15 anos de prisão, assim como outros condenados em situação semelhante.

Já o presidente do STF Luís Roberto Barroso divergiu quanto a condenação de Ferreira pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, defendendo que a Corte máxima afaste tal imputação, inclusive ao avaliar a pena a ser imposta ao réu.

Barroso lembrou que já se posicionou de modo semelhante em outros casos e indicou que, em sua avaliação os eventos de 8 de janeiro se enquadram somente no crime de golpe de Estado, e não “aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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