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Menino de 4 anos ficou sem urinar e defecar por dias após surra de padrasto lutador no Amazonas

Homem foi preso.

Por Hugo Guimarães

03/07/2024 às 13:40 - Atualizado em 03/07/2024 às 13:52

Notícias de Manaus – A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e Capturas e Polinter (DECP), prendeu, na terça-feira (2), José Matheus Oliveira Gomes, 31 anos, conhecido como “Justin”, que agrediu fisicamente com ripas o próprio enteado de 4 anos.

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O crime ocorreu em 17 de junho deste ano, no bairro Alvorada, zona centro-oeste de Manaus.O homem estava foragido da Justica pelo crime e foi localizado em um sítio na rodovia AM-070 (Manoel Urbano), em Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus).

Segundo o delegado Henrique Brasil, que está respondendo pela Depca, o Conselho Tutelar foi acionado na escola da vítima após ela se queixar de dores no abdômen. A conselheira notou hematomas na barriga, nádegas e pernas e, ao questionar a criança, ela relatou ter sido agredida pelo padrasto.

A genitora da criança informou que o padrasto bateu no filho com ripas e socos para corrigi-lo.

“Ela ficou aproximadamente quatro ou cinco dias sem conseguir ir ao banheiro sem conseguir urinar e defecar por conta das agressões que ele havia recebido. Então hoje ela já está bem e está sendo acompanhada, e a gente conseguiu fazer essa prisão”, diz o delegado Henrique Brasil.

O homem é lutador e conhecido por ser agressivo, inclusive com registros de violência doméstica contra ex-companheiras.

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Conforme o delegado, a criança foi encaminhada para uma unidade especializada, onde foi orientado que recebesse atendimento hospitalar inicialmente e depois continuasse com os procedimentos. A vítima também relatou ter sido agredida outras vezes pelo agressor.

A equipe da Depca iniciou as diligências junto à Polinter após receber informações sobre o paradeiro do autor por meio de denúncia, relatando que ele teria alugado uma casa em um sítio em Iranduba. A criança está sob a responsabilidade do avô materno.

O autor será responsabilizado por lesão corporal dolosa, violência doméstica contra mulher, criança ou adolescente e omissão de socorro. Ele ficará à disposição da Justiça.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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