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Justiça absolve influenciadora Isabelly Aurora presa na Operação Dracma em Manaus

A influencer foi presa em julho do ano passado, na 2ª fase da operação acusada de participação em esquema fraudulento de rifas clandestinas e outros crimes.

Por Natan AMPOST

19/07/2024 às 18:11

Sentença proferida nesta sexta-feira (19/07) pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, absolveu a influenciadora Isabelly Aurora Simplício Souza e sua mãe Isabel Cristina Lopes Simplício indiciadas pela Polícia Civil do Amazonas por crimes relacionados a um esquema de venda ilegal de rifas na internet. Além delas também foram absolvidas Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal (n.º 0496778-73.2023.8.04.0001).

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A influencer foi presa em julho do ano passado, na segunda fase da Operação Dracma, acusada de participação em esquema fraudulento de rifas clandestinas e outros crimes, em Manaus. O ex-companheiro dela Paulo Victor Monteiro Bastos, 25; também foi detido juntamente com o influencer João Lucas da Silva Alves, 24, conhecido como “Lucas Picolé”.

Na época, durante a coletiva de imprensa, o delegado Cícero Túlio, destacou que Isabelly Aurora, já possui passagem pela polícia. Ela já havia sido apreendida em 2018, quando tinha 17 anos, por suspeita de receptar celulares roubados da marca iPhone em Manaus.

De acordo com o delegado que comandou as investigações, a organização criminosa da qual eles foram acusados de integrar, operava um esquema fraudulento de rifas e sistema de premiação sem registro, por meio das redes sociais, e escoando posteriormente os valores, sem fiscalização e controle por parte do Ministério da Economia.

Condenados

Na decisão foram condenados os influenciadores João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, a seis anos e sete meses de reclusão, e Enzo Felipe da Silva Oliveira, a um ano e sete meses de reclusão, também pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal e pelo previsto no art. 51 do Decreto-Lei 3668/41 (crimes de contravenção penal).

Conforme a sentença, João Lucas da Silva Alves, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e Enzo Felipe da Silva Oliveira, em regime aberto. Da sentença, cabe apelação.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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