Juiz federal pode perder emprego e sofrer aposentadoria compulsória após gasto milionário incompatível com seu salário
MPF aponta que o juiz multiplicou patrimônio em 10 vezes sem conseguir comprovar origem do dinheiro.
- Foto: Reprodução
O juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, pode estar à beira de uma aposentadoria compulsória, a punição máxima na carreira de magistrado. O Ministério Público Federal (MPF) tem investigado as finanças do juiz, especialmente a aquisição de duas fazendas em Tocantins, compradas em 2022 por R$ 33,5 milhões, cuja origem do dinheiro utilizado não foi comprovada.
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Em dezembro de 2023, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Santos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua corregedoria, afastou-o da função de juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, realocando-o como auxiliar na 16ª Vara Federal.
A procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira, ao solicitar a aposentadoria compulsória de Santos, destacou que o magistrado multiplicou seu patrimônio de forma exorbitante e rápida, incompatível com seu salário. “O valor total apenas das duas fazendas compradas pelo magistrado em 2022 supera em mais de dez vezes o patrimônio declarado em 31/12/2008, o que reforça a necessidade de aprofundamento das investigações para análise da licitude da origem dos bens, uma vez que o exponencial crescimento patrimonial, salvo melhor juízo, não parece guardar compatibilidade com os rendimentos recebidos pelo desempenho de cargos públicos”, escreveu Mantovani em reclamação disciplinar protocolada na corregedoria do TRF1.
Além das fazendas, as investigações revelaram uma série de pagamentos recebidos por Santos sem justificativa comprovada. Em sua defesa, o juiz afirmou que os pagamentos são provenientes da venda de imóveis de sua propriedade. Ele também alegou que sua evolução patrimonial se deve a sua longa carreira como juiz federal, iniciada em 1997, além de herança recebida do pai, vendas de imóveis, rendimentos como sócio de um curso de disciplinas jurídicas e atividades pecuárias.
Contudo, as justificativas de Santos não convenceram totalmente o MPF, que considera a velocidade de aumento de seu patrimônio suspeita. A procuradora Siqueira sublinhou “atos vedados à Magistratura (gestão de empresa), sucessivos atos escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e ao decoro da função de juiz, e, por fim, uso para fins privados dos contatos e da posição de juiz” como motivos adicionais para a aposentadoria compulsória.
A aposentadoria compulsória é uma medida severa, frequentemente aplicada em casos onde a conduta de um magistrado compromete a integridade da Justiça. Se confirmada, Santos receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, mas perderá o direito de exercer a magistratura. A decisão final caberá ao plenário do CNJ, que avaliará as provas e argumentos apresentados por ambas as partes.
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