A notícia que atravessa o Brasil!

Pesquisar por em AM POST

Brasil

STJ nega Habeas Corpus para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave

Defesa argumentou morte ao nascer e risco à vida da gestante.

08/08/2024 às 12:32

Foto: Rafa Neddemayer/Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards.

PUBLICIDADE

A mulher havia pedido um habeas corpus para que não fosse investigada criminalmente em caso de aborto. Ela requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante.

O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, apesar da alta probabilidade de que a feto morra após nascer, não é impossível que a criança sobreviva, motivo pelo qual o aborto não poderia ser autorizado.

Para o relator, a mulher também não conseguiu provar estar sob risco de vida em caso de continuidade da gestação.

“Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, disse o ministro.

Ele também afirmou que o STJ não poderia inovar sobre o tema. O relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira.

PUBLICIDADE

Entenda

Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, no caso de fetos anencéfalos, a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, nesses casos, não há expectativa de vida fora do útero.

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro, de risco à saúde da grávida, ou em caso de anencefalia, seguindo o precedente do Supremo. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos.

Agência Brasil

Agência Brasil

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

Um anjo pergunta à Deus: O que é um autista? E Deus lhe responde: É um de vocês que permito descer à Terra!

Lu Lena

Últimas notícias

Brasil

Mendonça diz que teve dúvidas sobre suicídio de Sicário em cela da PF

Ministro do STF afirmou ter assistido às imagens da cela e classificou a cena como “lamentável” durante julgamento relacionado à Operação Compliance Zero

há 3 minutos

Brasil

“Vou matar ele”, diz PM antes de descer de viatura e atirar em autista. Veja vídeo

Imagens das bodycams contradizem versão apresentada pelos policiais e mostram que vítima não teria feito ameaças antes dos disparos

há 34 minutos

Brasil

Mega-Sena acumula e próximo prêmio pode chegar a R$ 36 milhões

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas sorteadas; 24 bilhetes fizeram a quina.

há 38 minutos

Amazonas

Governo Presente leva serviços gratuitos à zona oeste de Manaus a partir desta quarta-feira

Mutirão reúne mais de 40 órgãos estaduais com atendimentos de saúde, cidadania, habitação, emprego e emissão de documentos

há 1 hora

Manaus

Manaus terá desligamentos programados de energia em cinco bairros nesta quinta-feira

Interrupções temporárias ocorrerão para manutenção e melhorias na rede elétrica da capital.

há 1 hora