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Justiça Federal volta a suspender instalação de ‘medidores aéreos’ de energia no Amazonas

Magistrado da 3ª Vara Federal Cível da SJAM revogou decisão anterior e restaurou efeitos de liminar de desembargador do TJAM.

Por Natan AMPOST

08/08/2024 às 16:11 - Atualizado em 09/08/2024 às 16:42

  • A Justiça Federal restabeleceu a proibição da instalação dos “medidores aéreos” de energia elétrica (Sistema de Medição Centralizada - SMC) em Manaus, decisão anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
  • A Defensoria Pública argumenta que os medidores instalados a quatro metros de altura dificultam a fiscalização do consumo pelos consumidores e aponta irregularidades detectadas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem-AM).
  • A ACP requer a substituição dos medidores SMC por convencionais, anulação de faturas irregulares e condenação da concessionária Amazonas Energia a R$ 3 milhões por danos morais coletivos e sociais; a proibição permanece até o trânsito em julgado dos processos.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Em nova decisão, a Justiça Federal decidiu retornar com a proibição da instalação dos “medidores aéreos” de energia elétrica em Manaus, medida que havia sido determinada liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em março do ano passado, no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

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O juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), revogou parcialmente a decisão anterior que havia suspendido a liminar do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM. O magistrado do Amazonas havia acatado pedido da DPE-AM e DPU e proibido a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC).

Com a nova decisão, o magistrado federal manteve tutela de urgência já concedida pelo TJAM. “[…] diante do que suspendo a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs”, observou Ricardo Sales em trecho da decisão.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à suspensão.

“Novamente, a concessionária está proibida de instalar os medidores, enquanto os processos judiciais não se encerrarem e houver o trânsito em julgado”, destacou defensor Christiano Pinheiro, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e que assina a ACP.

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A DPE-AM entende que a instalação do novo sistema de medição afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estão sendo instalados a uma altura de quatro metros. Durante fiscalização, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas detectou irregularidades em medidores do tipo SMC.

No mérito da Ação Civil, a Defensoria Pública solicita, entre outras medidas, a substituição dos medidores tipo SMC por medidores convencionais, além da anulação das faturas que tiveram comprovadas as irregularidades em contadores pelo Ipem-AM. A ACP também pede a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais.

O processo foi enviado à Justiça Federal após pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no início deste ano, quando todos os atos praticados na Justiça do Amazonas foram anulados, inclusive a decisão liminar de suspensão da instalação dos “medidores aéreos”.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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