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Medicamentos para pacientes com esclerose múltipla são disponibilizados gratuitamente na rede pública do Amazonas

Por meio do Ceaf, são disponibilizados oito tipos de remédios padronizados pelo SUS, para o tratamento da doença.

Por Hugo Guimarães

20/08/2024 às 16:39 - Atualizado em 20/08/2024 às 16:47

Em 30 de agosto é celebrado o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla. Para reforçar a data, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) chama a atenção para o tratamento da doença. Os medicamentos, segundo o órgão, são disponibilizados gratuitamente pelo Governo do Estado, para os pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema).

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Atualmente, de acordo com SES-AM, 115 pacientes, no Estado, recebem os oito tipos de fármacos especiais, de alto custo e de uso contínuo para o controle da enfermidade autoimune e crônica, que atinge o sistema nervoso central. As medicações, padronizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), são distribuídas para pacientes da capital e do interior, e podem chegar a valores de mercado de R$ 250 a R$ 60 mil. O Ceaf funciona, hoje, com aporte financeiro do Ministério da Saúde (MS) e do Governo do Amazonas.

“Esses medicamentos, normalizados pelo SUS, impedem os agravamentos e o avanço da doença. O Governo do Amazonas segue investindo na distribuição desses remédios, que auxiliam e proporcionam qualidade de vida para os pacientes com diagnóstico da doença”, afirma a secretária de Estado de Saúde, Nayara Maksoud.

A gerente de Assistência Farmacêutica do Amazonas, Gleice Baiocco, informa que as medicações, que integram a tabela do SUS para o tratamento da esclerose múltipla, são: Alentuzumabe; Betainterferona; Fingolimode; Fumarato de Dimetila; Glatirâmer; Natalizumabe; Teriflunomida, e Azatioprina. A gerente explica que esses remédios são entregues aos pacientes, de acordo com a prescrição médica, com agendamento mensal.

Gleice Baiocco destaca que, para fazer o cadastro junto ao Ceaf e ter acesso aos medicamentos, o paciente precisa ter o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização (LME), receita, Classificação Internacional de Doenças (CID), que é dada pelo médico, além de exames específicos, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCTD).

É necessário, também, que o responsável pelo paciente apresente documentações pessoais, para realização do cadastro. Caso o paciente seja menor de idade, é preciso o representante legal para fazer a retirada da medicação. “No ato do cadastro, é feita uma avaliação da documentação. De acordo com a necessidade do paciente, alguns fazem retirada ou aplicação mensal, trimestral, semestral e até anualmente, conforme o caso”, explica Gleice Baiocco.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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