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Prefeito de Novo Aripuanã é destituído do cargo e município terá nova eleição

Aminadab foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) que o deixou inelegível por oito anos.

Por Natan AMPOST

11/10/2017 às 15:15 - Atualizado em 12/10/2017 às 14:20

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na tarde dessa terça-feira (10), o registro da candidatura de Aminadab Meira Santana (PSD), candidato eleito prefeito nas eleições de 2016, do município de Aripuanã, no Estado do Amazonas. Os ministros determinaram a imediata realização de novas eleições para prefeito no município.

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Aminadab foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) que o deixou inelegível por oito anos. Ele teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, julgada irregular pelo TCE, quando exercia o cargo de prefeito de Novo Aripuanã.

Na condição de prefeito, Aminadab foi acusado de não formalizar processo licitatório na aquisição de peças para a manutenção de veículos da prefeitura e de ausência de documentos que poderiam comprovar a execução de serviços contratados. No caso, o Plenário acompanhou o voto do ministro relator Herman Benjamin, que negou o recurso de Aminadab.

Em outro julgamento na sessão, o TSE proveu, por maioria de votos, recurso da Coligação Responsabilidade e Respeito por Rincão. Com a decisão, a Corte negou o registro de candidatura de Therezinha Servidoni (PSDB), devido à inelegibilidade causada por desaprovação de contas públicas. Ela havia sido reeleita prefeita do município de Rincão, no Estado de São Paulo.

O Plenário considerou que a então prefeita foi alertada por cinco vezes, em 2012, por órgão de contas devido ao excesso de gastos com pessoal da ordem de 5,12%, acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso sem que a prefeita encaminhasse informações ao organismo sobre as providências que estaria adotando para solucionar a irregularidade. Ao apresentar voto-vista na sessão, o ministro Herman Benjamin classificou a conduta da prefeita como “gravíssima”.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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