Deputada estadual Mayra Dias pode ficar inelegível após TSE manter condenação contra ela
O caso teve início no TRE-AM, que reprovou as contas de campanha da deputada após identificar irregularidades significativas.
- Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação da deputada estadual do Amazonas e primeira-dama de Parintins, Mayra Dias (Avante), obrigando-a a devolver R$ 98 mil aos cofres públicos. A condenação, que foi inicialmente determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), ocorreu devido à omissão de despesas durante a campanha eleitoral de 2022. Além da restituição do valor, a decisão pode tornar a parlamentar inelegível por um período de oito anos, conforme estabelecido pela Lei da Ficha Limpa.
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A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, tem como objetivo garantir a moralidade e a probidade administrativa ao impedir que candidatos com condenações em órgãos colegiados, como tribunais de contas e entidades de classe, possam concorrer a cargos públicos. No caso de Mayra Dias, a condenação por omissão de despesas durante sua campanha de 2022 pode acarretar sua inelegibilidade até 2030.
O caso teve início no TRE-AM, que reprovou as contas de campanha da deputada após identificar irregularidades significativas. Segundo a Justiça Eleitoral, Mayra omitiu 14,14% das despesas totais de sua campanha, incluindo 811 cupons fiscais emitidos por uma empresa de combustíveis, totalizando R$ 98 mil. A omissão foi vista como uma tentativa de burlar a legislação eleitoral, o que levou à condenação e à exigência de restituição do valor aos cofres públicos.
Mayra Dias recorreu da decisão do TRE-AM ao TSE, argumentando que os prazos legais para a apresentação de recursos não foram respeitados pelo tribunal regional. No entanto, o ministro Raul Araújo, relator do caso no TSE, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela parlamentar. Em sua decisão, proferida no dia 1º de agosto, o ministro afirmou que o recurso inicial de Mayra foi apresentado fora do prazo legal, o que comprometeu qualquer possibilidade de reverter a condenação.
“Não há omissão a ser suprida, uma vez que os fundamentos foram suficientes para concluir pela ausência de violação ao princípio da ampla defesa”, declarou o ministro Raul Araújo ao confirmar a decisão do TRE-AM, reforçando a reprovação das contas e a necessidade de devolução do valor omitido.
Com a decisão do TSE, Mayra Dias enfrenta agora a possibilidade de ficar fora das próximas eleições, o que pode impactar significativamente sua carreira política e a continuidade de sua atuação como deputada estadual.
Leia decisão completa:ACORDAO-EMBARGOS
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