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Soldado do Exército é acusado de vazar nudes após invadir notebook de tenente

O caso chegou à Justiça Militar da União.

Por Hugo Guimarães

09/09/2024 às 10:24 - Atualizado em 09/09/2024 às 11:19

  • Soldado do Exército Brasileiro é acusado de invadir notebook de uma tenente e divulgar fotos íntimas sem autorização, em janeiro de 2021.
  • O militar tentou obter habeas corpus alegando constrangimento ilegal, mas o Superior Tribunal Militar negou o pedido, destacando que o acordo de não persecução penal (ANPP) não se aplica após o início do processo judicial.
  • O processo segue em andamento na Justiça Militar, com o soldado ainda respondendo às acusações de invasão de dispositivo, tentativa de invasão e divulgação de pornografia.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Um soldado do Exército Brasileiro está sendo julgado pela Justiça Militar da União após ser acusado de acessar ilegalmente o notebook de uma primeiro-tenente e divulgar suas fotos íntimas. O incidente ocorreu em janeiro de 2021, quando o militar, sem autorização, acessou o dispositivo funcional da oficial e distribuiu as imagens a outros membros do aquartelamento.

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Além da divulgação não autorizada das fotos, o soldado tentou acessar mais imagens no notebook durante a madrugada, sem sucesso. O caso inclui acusações de invasão de dispositivo informático, tentativa de invasão e divulgação de pornografia.

Recentemente, o soldado tentou utilizar um habeas corpus para trancar a ação penal, solicitando à Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG) que suspendesse o processo. A Defensoria Pública da União, que representa o militar, alegou constrangimento ilegal, alegando que o juiz federal havia indeferido a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP, previsto pela Lei nº 13.964/19, permite acordos alternativos ao processo judicial em casos de menor gravidade, desde que o réu confesse o crime e não tenha antecedentes.

No entanto, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu por unanimidade negar o pedido de habeas corpus. O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, explicou que o ANPP só pode ser aplicado na fase pré-processual. Uma vez iniciada a ação penal, a aplicação do acordo não é mais possível. O STM confirmou que a decisão do juiz federal de prosseguir com a ação penal estava correta, considerando que o processo já estava em andamento.

O soldado continua enfrentando o processo judicial, enquanto o caso segue em tramitação na Justiça Militar.

Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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