Justiça manda Alberto Neto excluir vídeo de propaganda eleitoral negativa contra Roberto Cidade
No material questionado, Alberto Neto acusa seu adversário de ter aumentado impostos.
- Foto: Reprodução
O juiz Gildo Alves Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral do Amazonas, determinou a retirada imediata de um vídeo publicado pelo candidato a prefeito de Manaus, Alberto Neto (PL). No material questionado, Alberto Neto acusa seu adversário, Roberto Cidade (União Brasil), de ter aumentado impostos durante seu mandato como deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
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A decisão judicial considerou o vídeo como propaganda eleitoral negativa, prática que é proibida pela legislação eleitoral brasileira. Segundo o juiz, a propaganda veiculada por Alberto Neto continha afirmações sem respaldo em elementos probatórios, configurando uma tentativa de prejudicar a imagem de Roberto Cidade.
- Foto: Reprodução
O magistrado ressaltou que “a propaganda ilícita deve ser imediatamente rechaçada pela Justiça Eleitoral, a fim de se buscar o reequilíbrio da paridade de armas dentro do exíguo período de campanha.” Ele explicou que a intenção da decisão é garantir um ambiente de campanha justo e equilibrado, evitando que acusações infundadas e ataques pessoais prevaleçam.
O vídeo em questão mostra um ator usando uma máscara com a imagem de Roberto Cidade, se apresentando como “Robertaxa Cidade”. O personagem fictício afirma, de forma irônica, que Roberto Cidade teria promovido o aumento de diversos impostos durante sua gestão. A representação caricata e a ausência de provas substanciais para apoiar as alegações foram determinantes para a ação judicial.
Essa decisão é um reflexo do compromisso da Justiça Eleitoral em manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que as campanhas sejam conduzidas dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
Leia documento:DECISÃO JSUTIÇA ELEITORAL
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