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Código Eleitoral completa 50 anos

O Código estabelece normas e o exercício de direitos políticos.

Por Hugo Guimarães

16/07/2015 às 13:00 - Atualizado em 17/07/2015 às 21:57

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) em vigor completou 50 anos na última quarta-feira, 15. O código é dividido em cinco partes: introdução, órgãos da Justiça Eleitoral (TSE, TREs, juízes eleitorais e juntas eleitorais), alistamento, eleições e outros dispositivos. Cada parte do código contém títulos e capítulos específicos que tratam, por exemplo, da qualificação e inscrição eleitoral, segunda via e transferência do título de eleitor, sistema eleitoral, registro de candidatos, propaganda partidária, seções eleitorais, fiscalização, votação, apuração e totalização dos votos, entre outras questões.

O Código Eleitoral é a lei ordinária que estabelece as normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, como os de votar e ser votado. É o código que autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a expedir instruções, na forma de resoluções, para a sua fiel execução (parágrafo único do artigo 1º e inciso IX do artigo 23).

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Desde a Revolução de 1930, foram editados cinco códigos eleitorais: Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932; Lei nº 48, de 4 de maio de 1935; Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945; Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 e a atual Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

O Código de 1965
Elaborado e sancionado um ano após o golpe militar, o Código Eleitoral de 1965 foi o que definitivamente equiparou mulheres e homens dentro do processo eleitoral. Isto porque, até 1965, havia uma distinção entre homens e mulheres quanto ao alistamento eleitoral. Desde o Código Eleitoral de 1932, as mulheres podiam votar, mas somente as que exerciam uma função remunerada eram obrigadas a se alistar. O código em vigor foi o responsável por tornar o voto obrigatório para homens e mulheres, sem qualquer ressalva.

Alguns temas do Código Eleitoral de 1965 foram atualizados ao longo das últimas décadas, por meio de leis específicas, tais como a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a recente Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou e introduziu dispositivos na LC 64/90.

O chefe da Assessoria Especial do TSE, Sérgio Ricardo dos Santos, lembra que o Código de 1965 dá continuidade ao que veio com o Código Eleitoral de 1932, que criou a Justiça Eleitoral no país.

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“Apesar de o código ter sido editado durante o regime militar, ele continua em plena vigência. Veio a Constituição de 1988 e boa parcela dele, por exemplo a parte de estrutura, foi recepcionada pela Constituição. Não podemos descredenciá-lo por conta de ter sido criado no regime de exceção”, afirma Sérgio Ricardo.

O assessor especial destaca a importância do código no ordenamento de todo o processo eleitoral. “Na essência, ele continua sendo o livro de bolso do juiz eleitoral, do advogado que milita na área, dos servidores. Então, ele tem regramentos gerais que até hoje são aplicados”, ressalta.

Os Códigos de 1945 e 1950
Getúlio Vargas deixou o poder em 29 de outubro de 1945 por meio de um golpe que uniu a oposição e os militares. Após o fim do Estado Novo (1937 a 1945), o Código Eleitoral de 1945 (conhecido como a Lei Agamenon) restabeleceu definitivamente a Justiça Eleitoral no país, que voltou a organizar o alistamento eleitoral e as eleições. Este foi o código que exigiu pela primeira vez que as candidaturas só ocorressem por meio de partidos políticos e disciplinou o caráter nacional que as legendas deveriam ter.

Em 1945, o TSE foi novamente instalado, passando a funcionar no Rio de Janeiro (RJ), onde permaneceu até 1960, quando foi transferido para Brasília (DF), com a inauguração da nova capital.

O Código Eleitoral de 1950 originou-se de um projeto de lei apresentado pelo senador Ivo de Aquino e terminou por ser uma reforma da legislação, em razão do número de adições e modificações propostas ao projeto. O código continha um título especialmente destinado a regular a Constituição e as atividades dos partidos políticos.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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