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Tribunal retira acusação contra um dos réus pela morte de Bruno e Dom

Os três réus enfrentam acusações de homicídio e ocultação de cadáver e estão presos desde o incidente.

Por Hugo Guimarães

17/09/2024 às 17:27

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília aceitou o recurso de um dos réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022 na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. A decisão do TRF1 derruba uma decisão anterior da Justiça Federal em Tabatinga (AM) que havia determinado que o réu Oseney da Costa de Oliveira fosse julgado pelo Tribunal do Júri.

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A nova deliberação do TRF1 pode levar à soltura iminente de Oseney, decisão que deve ser formalmente concedida pelo relator do caso, desembargador Marcos Augusto de Sousa. O desembargador afirmou que não existem provas suficientes ligando Oseney aos homicídios, alegando que a acusação do Ministério Público não demonstrou a presença do réu na cena do crime. Segundo o magistrado, Oseney estava nas proximidades no dia do crime, mas não foi diretamente implicado nos assassinatos.

O TRF1 analisou recursos apresentados pelos réus Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira contra a decisão de pronúncia proferida em outubro de 2023, que determinou que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri. Os três réus enfrentam acusações de homicídio e ocultação de cadáver e estão presos desde o incidente.

Durante a sessão, o desembargador Marcos Augusto destacou que Oseney deu carona a Amarildo em uma canoa no dia do crime, mas não estava diretamente envolvido no assassinato. O entendimento do TRF1 é que, apesar de Oseney estar nas proximidades, ele não estava na cena do crime e, portanto, não deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Por outro lado, o TRF1 decidiu manter a decisão de pronúncia para os réus Amarildo e Jefferson, fundamentando a decisão na existência de provas de materialidade dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. O desembargador ressaltou que as evidências apresentadas justificam o julgamento desses dois acusados pelo Tribunal do Júri.

As defesas dos réus argumentaram a favor da nulidade da sentença de pronúncia. O advogado Lucas Sá, que representa Amarildo e Oseney, alegou cerceamento de defesa devido à falta de acesso a provas e denunciou alegações de tortura de Amarildo para forçar uma confissão. A defesa de Jefferson também argumentou que não havia provas suficientes para demonstrar a participação de seu cliente no assassinato.

*Com informações da Agência Brasil

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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