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Justiça condena quatro pessoas a pagarem R$ 11 milhões por desmatamento no interior do AM

Indenizações foram calculadas com base na emissão de gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento de mais de 13 mil hectares.

Por Hugo Guimarães

24/09/2024 às 15:26

  • Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça Federal, a pedido do MPF, por desmatamento ilegal no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, em Boca do Acre (AM), devendo pagar mais de R$ 11 milhões em indenizações por danos ambientais, climáticos e morais coletivos.
  • O desmatamento consolidado atingiu 13.921,98 hectares até 2018, resultando na emissão de cerca de 400 mil toneladas de CO2 entre 2011 e 2020, o que representa 9,6% das emissões de mudança de uso da terra em Boca do Acre, agravando as mudanças climáticas.
  • O PAE Antimary, área federal destinada a comunidades extrativistas, sofre invasões, grilagem, queimadas e conflitos fundiários, levando o MPF e o Ipaam a cancelar cadastros ambientais irregulares e intensificar o monitoramento desde 2018.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: Polícia Federal

Notícias do Amazonas – A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou quatro pessoas por danos ambientais florestais e climáticos ocasionados pelo desmatamento ilícito em áreas inseridas no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, em Boca do Acre (AM), distante 1.555 km da capital Manaus. Os valores a serem pagos pelos condenados em indenizações somam mais de R$ 11 milhões.

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A área de desmatamento consolidado totalizava 13.921,98 hectares até 2018, com diversos registros de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) sobrepostos ao PAE Antimary. Além da obrigação de recuperação da região degradada e proibição de utilizar a área, os quatro réus deverão pagar indenização por danos materiais, indenização por danos climáticos e indenização por danos morais coletivos.

Calculados de acordo com a área de cada CAR e a quantidade de liberação de equivalência em dióxido de carbono (CO2e) – medida que expressa a quantidade de gases de efeito estufa em termos equivalentes da quantidade de dióxido de carbono (CO2), levando em conta o potencial de aquecimento global –, os valores somam mais de R$ 11 milhões em indenizações a serem pagas. “É a primeira vez que réus são sentenciados com quantificação monetária do dano por emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e essa é mais uma maneira de combater essa prática ilegal”, destacou o procurador da República Rafael da Silva Rocha.

Segundo critérios de cálculo apresentados pelo MPF à Justiça, o desmatamento ilegal das quatro CARs resultou na emissão de aproximadamente 400 mil toneladas de gás carbônico entre os anos de 2011 e 2020, o que representaria 9,6% das emissões de gases de efeito estufa relacionadas a mudanças do uso da terra em Boca do Acre, concorrendo de forma direta para o agravamento das mudanças climáticas.

Sobre a área – O PAE Antimary é área de propriedade e interesse da União, gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), destinada à implementação da Política Nacional de Reforma Agrária e tradicionalmente ocupada por comunidades tradicionais – extrativistas de castanhas, dentre outros produtos florestais não-madeireiros.

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O MPF monitora o PAE desde 2018, quando da criação da Força Tarefa Amazônia, em função de notícias que, desde 2016, chegavam ao órgão relatando invasões e desmatamento dentro da área pública, com destaque para o abate de castanheiras utilizadas por comunidades tradicionais da região.

De acordo com o MPF, o PAE Antimary vem sendo alvo de constantes atos de grilagem, loteamento, desmatamento, queimadas e intensos conflitos fundiários, inclusive com expulsão compulsória de beneficiários do projeto.

Em 2019, acatando recomendação do MPF, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) promoveu o cancelamento de todos os CARs então incidentes sobre o PAE Antimary que não fossem titularizados por beneficiários vinculados ao PAE, já que o projeto de assentamento, por sua modalidade, não admite divisão em lotes, destinando-se ao exercício coletivo de atividades extrativistas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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