Juiz autoriza líder do CV a receber visitas da esposa na penitenciária
Sandro Louco está cumprindo uma longa pena de 200 anos de reclusão, resultado de 15 condenações.

Foto: Divulgação
O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a concessão de visitas a Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão, proferida na última terça-feira, 24, permitirá que sua esposa, Thaisa Souza de Almeida, o visite, com a primeira visita programada para ocorrer dentro de até dez dias. Esta medida surge após a defesa de Sandro solicitar autorização para visitas e a necessidade de fornecimento de medicamentos, apontando preocupações relacionadas ao estado de saúde do detento.
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Sandro Louco está cumprindo uma longa pena de 200 anos de reclusão, resultado de 15 condenações, entre elas homicídio qualificado e associação ao Comando Vermelho. De acordo com a previsão, a progressão de seu regime só poderá ocorrer em 2045. O juiz, em sua decisão, enfatizou a importância de permitir as visitas como um elemento essencial para não comprometer o processo de reintegração social do preso.
“O isolamento do preso, conforme apontado pela psiquiatra Jacqueline Segre, pode impactar negativamente sua saúde mental e prejudicar a reintegração social após o cumprimento da pena”, destacou o magistrado. Essa afirmação ressalta a relevância de manter vínculos familiares, mesmo em situações de reclusão, como parte da estratégia de ressocialização.
Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia manifestado-se contra o pedido de visita, argumentando que a esposa do detento estava respondendo a uma ação penal, o que impediria a emissão da Carteira Individual de Visitante (CIV). No entanto, o juiz decidiu autorizar as visitas, ressaltando que o direito à visitação está garantido pela Lei de Execução Penal, que visa assegurar a dignidade e os direitos dos detentos.
É importante lembrar que, em maio, Geraldo Fidelis já havia negado um pedido similar de Sandro Louco, que buscava receber visitas de sua mãe e esposa. Na ocasião, o juiz argumentou que as visitas poderiam fragilizar a ordem pública, dada a gravidade dos crimes pelos quais os três respondem.
O novo pedido de Sandro Louco também incluiu uma solicitação para que ele pudesse realizar tratamento de saúde fora da penitenciária. Em resposta, o juiz determinou que a PCE encaminhasse o prontuário do detento e respondesse a uma série de questionamentos sobre sua condição de saúde e a possibilidade de realizar os tratamentos necessários dentro do estabelecimento prisional.
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