Tribunal mantém decisão e declara inconstitucional lei sancionada por prefeito para aumentar o próprio salário
Gestor sancionou uma lei municipal que reajustava seu próprio salário desde janeiro de 2023.
- Foto: reprodução
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve, na última semana, a decisão que considerou inconstitucional a lei sancionada pelo prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo, que elevava significativamente o seu próprio salário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), e a decisão, tomada de forma unânime, anulou os efeitos da lei desde o momento de sua aprovação, em 2022.
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A controvérsia começou com a sanção da Lei 3046/2022, aprovada pelo prefeito Arismar Araújo de Lima. A medida elevava o salário do chefe do Executivo de R$ 16,4 mil para mais de R$ 28,6 mil, um reajuste superior a R$ 12 mil. Essa ação foi vista como uma violação constitucional, desencadeando a reação do Ministério Público, que questionou a legitimidade da medida com base em normas previstas na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
Argumentos do Ministério Público
O MP-RO argumentou que o reajuste salarial do prefeito era inconstitucional por diversas razões. Primeiramente, o Ministério Público destacou que a prerrogativa de reajustar subsídios de agentes públicos municipais é uma competência exclusiva do Poder Legislativo, representado pela Câmara de Vereadores. Ou seja, não caberia ao Executivo, no caso a Prefeitura, propor um aumento no subsídio do prefeito.
Além disso, o MP apontou que a lei aprovada violava o princípio da anterioridade, que determina que qualquer reajuste nos salários de agentes públicos, como o de prefeitos, só pode entrar em vigor na gestão subsequente àquela que o aprovou. Esse princípio é fundamental para evitar que agentes públicos se beneficiem de aumentos salariais durante o seu próprio mandato, algo que comprometeria os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
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Decisão judicial e consequências
Em janeiro de 2024, o MP-RO formalizou a ADI, que foi acolhida pelo relator do caso, desembargador Miguel Mônico Neto, em maio do mesmo ano. O voto do relator foi acompanhado por todos os demais membros do Tribunal de Justiça, consolidando a decisão que invalidava a lei sancionada pelo prefeito.
A decisão do TJ-RO teve efeito “ex tunc”, termo jurídico que indica que a inconstitucionalidade da lei retroage à data de sua aprovação. Na prática, isso significa que todos os pagamentos realizados ao prefeito com base no novo valor salarial desde 2022 são considerados ilegais. Assim, o prefeito Arismar Araújo de Lima será obrigado a devolver os valores recebidos a mais durante esse período.
Após a decisão inicial, o prefeito entrou com um recurso argumentando que o aumento salarial era, na verdade, uma “revisão” necessária, já que seu subsídio não era reajustado havia anos. No entanto, na última semana, o Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso, mantendo a decisão de inconstitucionalidade e confirmando a necessidade de restituição dos valores.
O prefeito Arismar Araújo de Lima ainda não se pronunciou oficialmente sobre o desfecho do caso, mas a devolução dos valores recebidos de forma irregular certamente terá impacto no seu mandato e no orçamento do município.
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