Wanderlan Sampaio, tem recurso negado e permanece inelegível em Autazes
A inelegibilidade de Wanderlan Sampaio é sustentada por mais de dez processos judiciais.
- Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral (MPE) negou, em segunda instância, o recurso do candidato à prefeitura de Autazes, Wanderlan Sampaio. A decisão, que mantém o indeferimento de sua candidatura, foi fundamentada em pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornando Sampaio inelegível para o pleito municipal.
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A inelegibilidade de Wanderlan Sampaio é sustentada por mais de dez processos judiciais, nos quais ele é acusado de improbidade administrativa e irregularidades na prestação de contas. Esses processos têm sido apontados pelo MPE como provas de sua inaptidão para concorrer a cargos públicos.
De acordo com a decisão, o candidato está enquadrado na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n.º 64/90, que prevê a impossibilidade de candidatura para aqueles que tenham contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável.
“Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo improvimento do Recurso Eleitoral, mantendo os termos da sentença recorrida, indeferindo o registro de candidatura de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio para disputar o cargo de prefeito, por estar enquadrado na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n.º 64/90, reconhecendo a sua inaptidão para ser candidato e receber votos”, diz a decisão oficial.
Nos últimos anos, Sampaio enfrentou uma série de processos que colocam em dúvida sua gestão e capacidade de administrar recursos públicos. Entre as acusações que pesam contra ele estão a má administração de verbas públicas e falhas graves na prestação de contas, fatos que serviram de base para o parecer negativo do TCU e do TSE. Essa longa lista de problemas judiciais fez com que sua candidatura fosse constantemente contestada.
Veja documento:DECISÃO AUTAZES
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