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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta segunda-feira (30), o influenciador digital e youtuber Felipe Neto a pagar R$ 20 mil ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por danos morais. A decisão foi proferida no âmbito de um processo movido por Lira após uma declaração feita por Neto durante um debate na Câmara em 23 de abril.
Durante o evento, parte do simpósio “Regulação de Plataformas Digitais e a urgência de uma agenda”, Felipe Neto referiu-se a Arthur Lira como “excrementíssimo”, uma alusão provocativa ao tradicional “excelentíssimo”. A declaração gerou repercussão negativa e levou Lira a buscar reparação judicial.
O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, fundamentou a decisão, argumentando que a expressão utilizada por Neto possui um potencial lesivo e pode macular a imagem do presidente da Câmara. “De modos que restou configurado abuso do direito de livre manifestação do pensamento, restando clara a intenção do requerido em atingir a pessoa do autor, causando-lhe danos de ordem moral”, destacou o magistrado.
A equipe de Felipe Neto, por sua vez, informou que ainda não havia sido intimada sobre a decisão. Em nota, a defesa afirmou: “A equipe jurídica do comunicador ainda não foi intimada. Quando isso ocorrer, a mesma tomará a decisão cabível sobre o recurso adotado.”
Contexto do Debate
O debate em questão se concentrou na regulação das plataformas digitais e na necessidade de uma agenda legislativa voltada para a internet. Felipe Neto criticou a postura de Arthur Lira na regulamentação das redes sociais, afirmando que sua atuação prejudicou iniciativas como o Marco Civil da Internet e o Projeto de Lei 2630, que visava estabelecer normas mais rígidas para o uso das redes.
“Como o Marco Civil da Internet brilhantemente fez. Como era o PL 2630 [Redes Sociais] que foi infelizmente triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira”, declarou Felipe Neto durante o evento, provocando uma resposta rápida do presidente da Câmara.
Lira, ao ser informado sobre a crítica, defendeu-se afirmando que existe uma confusão entre liberdade de expressão e o direito de ofender, difamar e injuriar. “A liberdade de expressão é um direito que deve ser respeitado, mas não pode ser usado como escudo para ofensas pessoais”, declarou Lira.