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Câmara analisa novas regras para criação de municípios, após recesso

Proposta foi aprovada no Senado por maioria de votos no último dia 15

Por Hugo Guimarães

19/07/2015 às 10:46 - Atualizado em 20/07/2015 às 21:51

O Senado aprovou, por 57 votos a 9, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2015, que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. O projeto irá a exame da Câmara após o recesso parlamentar e, se aprovado pelos deputados, será encaminhado à sanção presidencial. Esta foi a terceira vez, em menos de dois anos, que o plenário do Senado aprova uma proposta sobre o tema. O projeto abre a possibilidade de criação de, pelo menos, 180 novos municípios, que poderão se juntar aos 5.578 existentes.
 
Outros dois projetos similares foram vetados anteriormente, por considerar a iniciativa prejudicial aos cofres públicos, já que os repasses aos municípios serão repartidos entre um número maior de unidades federativas. No entanto, o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios rígidos para a criação de Municípios, e atende os interesses de muitos distritos que reivindicam emancipação.
 
Senadores favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a criação de novos Municípios. Este é um assunto importante visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos Municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. Mas muitos senadores alegaram que o projeto é inadequado diante da atual situação financeira do país.

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Amazonas

No Amazonas, líderes de pelo menos 59 comunidades localizadas no Estado apresentaram requerimento à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) manifestando o desejo de tornarem-se municípios por possuírem um grande número de moradores, entre elas a Comunidade de Novo Remanso, localizada na zona rural da cidade de Itacoatiara. A maior parte dos requerimentos começaram a ser encaminhados ao legislativo em 2013 às vésperas da votação do Projeto de Lei 98/2002, que devolve às Assembleias do país o poder de criar novas cidades, e aguardam análise até hoje. O projeto foi aprovado em 2014, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT) porque muitos prefeitos eram contrários a proposta. Se a proposta passar, a ALE-AM retomará a análise dos requerimentos.

 
Critérios

O PLS 199/2015 — Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014 vetado em agosto de 2014. O projeto de Flexa Ribeiro reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
 
O ponto de partida para a criação de novos Municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos Municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal.

A criação de novos Municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.

A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos Municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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