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Médico dono de clínica ligada a acusação contra Boulos foi condenado por falsificação

Ele foi condenado pela Justiça Federal como falsário, após ser denunciado pelo MPF em 19 de dezembro de 2017.

05/10/2024 às 08:30 - Atualizado em 05/10/2024 às 10:52

Luiz Teixeira da Silva Junior, o dono da clínica Mais Consulta, que consta em documento divulgado pelo candidato do PRTB Pablo Marçal para afirmar que Guilherme Boulos passou por ali em 19 de janeiro de 2021 em meio a um surto por uso de cocaína, foi condenado pela Justiça Federal como falsário, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em 19 de dezembro de 2017.

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O Estadão não conseguiu contato com o acusado. Telefonou para dois telefones celulares do réus e dois telefones fixos, mas nenhum deles atendeu. Em um deles, a ligação foi atendida, mas a pessoa permaneceu muda mesmo após a reportagem se identificar.

Como a procuradoria não tinha informações sobre o endereço do acusado, o processo permaneceu suspenso até 2019, quando foi retomado. Durante o processo, a defesa do acusado sustentou que o réu foi representado por advogado “não constituído” e no mérito, pediu a absolvição do acusado, que fora denunciado com base nos artigos 297 (falsificação de documento público) e 304 (uso de documento falso)) do Código Penal.

Para o juiz do caso: “a materialidade do delito restou comprovada por meio do requerimento de inscrição do réu no CRM, do uso do diploma falso de graduação de medicina”. “A comprovação da falsidade dos dois documentos apresentados ao CREMERS, isto é, do Diploma de Graduação e da Ata de Colação de Grau, deflui das seguintes provas: de haver sido informado pela instituição de ensino que o réu jamais figurou na condição de aluno daquela Fundação e que tal fato, somado às incongruências existentes na documentação apresentada ao CREMERS é possível concluir pela falsificação do Diploma de Graduação”, diz a sentença.

Ela prossegue afirmando que o nome da faculdade estava errado no diploma, além disso, a ata de colação foi adulterada com a supressão do nome da aluna que constava como número 40para a inserção do nome do réu. Além disso, o domínio do documento na internet estava errado. Ele era “.com.br” em vez de “.edu.br”.

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“A autoria, da mesma forma, resta indubitável, diante das provas colhidas nos autos, as quais evidenciam que o próprio denunciado preencheu o requerimento de obtenção de registro profissional junto ao CREMERS”, afirma a sentença. O acusado teria pagado R$ 27 mil a falsários para obter a documentação que precisava apresentar ao Conselho de Classe. O acusado procurou o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul para se registrar para enganar mais facilmente o órgão.

Diz a sentença: “Some-se a isto, ainda o fato de que o êxito da empreitada criminosa exigia que a documentação fosse apresentada a seccional diversa daquela de onde eram originados os certificados falsos, razão que impeliu o réu a requerer o CRM na sede gaúcha do CREMERS e não na paulista, onde seria evidentemente mais fácil e menos custoso o requerimento, caso fosse legítimo”.

Em função de tudo o que foi exposto, o acusado foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto. A sentença do juiz Adel Americo Dias de Oliveira é de 23 de agosto de 2023.

Estadão Conteúdo

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