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Julgamento sobre redes sociais no Brasil é marcado para novembro pelo STF

A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte.

Por Hugo Guimarães

17/10/2024 às 06:21

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações fundamentais que tratam da responsabilidade dos provedores de internet na remoção extrajudicial de conteúdos que disseminam desinformação e discursos de ódio. Essas questões, que envolvem a atuação das plataformas digitais sem a necessidade de uma determinação expressa da Justiça, têm gerado intensos debates no Brasil. A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela definição da pauta de julgamentos do plenário.

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As ações, que serão analisadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, foram liberadas para apreciação em agosto deste ano e estão relacionadas à aplicação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A lei estabelece as diretrizes sobre a responsabilidade dos provedores de internet e usuários em relação ao conteúdo compartilhado nas plataformas digitais.

Um dos principais pontos a serem discutidos no julgamento é a constitucionalidade da regra que exige uma ordem judicial prévia para que os provedores de internet sejam responsabilizados por atos ilícitos praticados por seus usuários. Esse é o tema central da ação relatada pelo ministro Dias Toffoli. A norma questionada é considerada um dos pilares do Marco Civil da Internet, pois garante que os provedores só sejam responsabilizados por conteúdos ofensivos ou ilícitos após a notificação judicial. Dessa forma, o STF terá que decidir se é constitucional que plataformas digitais, como redes sociais e serviços de hospedagem, retirem do ar conteúdos sem uma decisão judicial.

Outro ponto central a ser debatido diz respeito à responsabilidade dos provedores de hospedagem na fiscalização de conteúdos publicados pelos usuários. A ação relatada pelo ministro Luiz Fux questiona se uma empresa que hospeda sites na internet deve ser obrigada a monitorar e remover, sem intervenção judicial, conteúdos que sejam considerados ofensivos ou que violem direitos de terceiros. A decisão poderá ter impactos significativos no funcionamento de plataformas digitais e na definição dos limites entre a liberdade de expressão e a proteção contra discursos de ódio e desinformação.

Já a terceira ação, relatada pelo ministro Edson Fachin, trata da legalidade do bloqueio judicial do aplicativo de mensagens WhatsApp, que já foi temporariamente suspenso no Brasil em decisões anteriores. A plataforma foi bloqueada em diversas ocasiões no passado por descumprir determinações judiciais que exigiam o fornecimento de dados relacionados a investigações criminais. O julgamento deve abordar se o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp, que possui milhões de usuários no país, é uma medida proporcional e adequada diante de infrações às leis brasileiras.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet, reunindo especialistas e representantes de diversos setores da sociedade civil. O objetivo foi coletar informações técnicas, econômicas e jurídicas que possam subsidiar o julgamento das ações relacionadas à responsabilidade dos provedores de internet.

Durante a audiência, diversas organizações, tanto do setor público quanto da sociedade civil, destacaram os desafios impostos pela desinformação e pelos discursos de ódio nas plataformas digitais.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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