Aneel diz a Justiça Federal que transferência da Amazonas Energia para empresa dos irmãos Batista não tem validade
Com validade de 120 dias, a Medida Provisória 1.232/2024 expirou em 10 de outubro.
- Wesley e Joesley Batista. – Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou à Justiça Federal que a assinatura do aditivo que garantiria a transferência da concessionária Amazonas Energia ao Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, ocorreu após o prazo legal da Medida Provisória 1.232/2024. Segundo o órgão regulador, essa circunstância inviabiliza a efetivação do processo de troca de controladores da empresa, uma vez que houve perda de objeto, não permitindo decisões administrativas ou judiciais nesse sentido. Esse episódio é mais um capítulo em uma disputa jurídica entre a Aneel e a concessionária de energia, que já se arrasta há meses.
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A Medida Provisória 1.232/2024, assinada em 12 de junho, estabelecia as condições necessárias para a transferência do controle da Amazonas Energia. Com validade de 120 dias, a MP expirou em 10 de outubro. De acordo com a Aneel, o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, assinou o termo aditivo que permitiria a transferência da empresa dentro do prazo, precisamente às 23h59 do dia 10. No entanto, os representantes da Oliveira Energia, a atual controladora, e os representantes do grupo Future Venture e Fundo Milão, novos interessados na concessão, só assinaram o documento após a meia-noite do dia 11, o que, segundo a agência, comprometeu a legalidade da transferência.
“A fim de que o ato de transferência do controle societário da Amazonas Energia fosse considerado plenamente válido, todas as assinaturas das partes envolvidas deveriam ter sido feitas até o fim do dia 10/10/2024”, destacou a Aneel em documento enviado à Justiça Federal. A agência alega que a assinatura fora do prazo tornou o processo juridicamente nulo, uma vez que a MP 1.232/2024, que sustentava a operação, já havia perdido sua validade.
Disputa jurídica e rejeição de propostas
O desenrolar dos acontecimentos foi registrado em um despacho interno da Aneel, que revelou que o termo aditivo foi disponibilizado às partes interessadas no dia 8 de outubro, dois dias antes do vencimento da MP. A partir dessa data, a Âmbar, empresa do Grupo J&F, fez uma série de pedidos de alteração em cláusulas contratuais. Contudo, a Aneel rejeitou todas as propostas, mantendo o texto original. Somente após essa negativa é que as partes envolvidas assinaram o termo, o que aconteceu entre 00h e 1h15min do dia 11 de outubro, já fora do prazo estabelecido.
Para a Aneel, a partir do dia 11 de outubro, qualquer medida relacionada à implementação da MP 1.232/2024, como a transferência do controle da concessionária ou a conversão de contratos de concessão em contratos de reserva de energia, não pode ser realizada, seja por via administrativa ou judicial. Isso inclui, inclusive, a decisão judicial vigente. A agência reguladora reforçou esse ponto em sua argumentação à Justiça, defendendo que a expiração do prazo inviabiliza a continuidade do processo de transferência.
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Decisão judicial questionada
A divergência central entre a Aneel e a Justiça Federal decorre de uma decisão recente da juíza Jaiza Fraxe, que, no dia 3 de outubro, determinou que a Aneel efetuasse a transferência da Amazonas Energia ao Grupo J&F. A decisão judicial, que gerou grande repercussão no setor, contrariou a posição da agência reguladora, que insiste na impossibilidade da operação devido ao fim da validade da MP. Agora, a Aneel busca reverter judicialmente essa ordem, baseando-se no argumento de que a assinatura do aditivo fora do prazo legal torna qualquer decisão posterior inaplicável.
A controvérsia sobre a concessão da Amazonas Energia é mais um exemplo das complexas disputas que envolvem as privatizações no setor elétrico.
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