Caixa realiza pagamentos de Bolsa Família de outubro
Os primeiros a receber o benefício são os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.

Foto: Lyon Santos / MDS
A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (18) o pagamento da parcela de outubro do novo Bolsa Família. Os primeiros a receber o benefício são os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Além disso, moradores do Rio Grande do Sul, independentemente do número do NIS, também terão acesso ao pagamento unificado. Essa medida beneficiará cerca de 620 mil pessoas no estado.
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O pagamento excepcional para os beneficiários gaúchos ocorre devido à situação de emergência em algumas regiões do estado. Além disso, a medida abrange também moradores de outros municípios no Brasil que estejam em situação de emergência ou calamidade pública, que terão acesso ao Bolsa Família nesta sexta-feira, independentemente do NIS.
O valor mínimo do Bolsa Família continua sendo de R$ 600, com adicionais previstos para grupos específicos. Entre eles, está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães com bebês de até 6 meses de idade, a fim de assegurar a alimentação adequada da criança. O programa também oferece um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos. Já as famílias com crianças de até 6 anos recebem um adicional de R$ 150.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o calendário estabelecido pelo NIS de cada beneficiário. Para facilitar o acompanhamento das informações sobre os valores e datas, os beneficiários podem consultar o aplicativo Caixa Tem, que permite visualizar detalhes sobre o pagamento e a composição das parcelas.
Além dos pagamentos regulares, cerca de 2,6 milhões de famílias em outubro estão enquadradas na chamada “regra de proteção”. Essa regra, em vigor desde junho de 2022, permite que famílias que tenham membros empregados, e que por isso tiveram aumento de renda, continuem a receber 50% do valor do Bolsa Família por até dois anos. Essa proteção se aplica, desde que a renda de cada integrante da família não ultrapasse meio salário mínimo.
Outro ponto importante é que, a partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto relacionado ao Seguro Defeso. Essa mudança foi implementada pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um benefício pago aos pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema. Com a nova lei, o valor integral do Bolsa Família será mantido, mesmo para os beneficiários que anteriormente tinham descontos devido ao recebimento do Seguro Defeso.
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