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Ministro suspende regra de aposentadoria de policiais homens e mulheres

Ministro diz que regra desconsidera diferenciação de gênero.

Por Hugo Guimarães

18/10/2024 às 08:18

Foto: Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, que igualava em 55 anos a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres que são policiais civis e federais. A decisão atende a uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumentava que a regra aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro desconsiderava a diferenciação de gênero, tradicionalmente observada no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres.

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A entidade apontou que, historicamente, a legislação brasileira sempre assegurou uma diferenciação para mulheres no tempo de contribuição e na idade mínima de aposentadoria, em função de fatores sociais e biológicos. A reforma da Previdência aprovada em 2019, no entanto, eliminou essa distinção para policiais civis e federais, impondo a mesma idade mínima de 55 anos para ambos os gêneros. Com essa mudança, a Adepol alegou que o Congresso Nacional violou a igualdade material entre homens e mulheres, um princípio que, segundo a entidade, foi garantido pela Constituição de 1988.

Ao acolher o pedido da associação, o ministro Flávio Dino destacou que a diferenciação de gênero sempre foi reconhecida na legislação previdenciária brasileira e que a reforma de 2019 não garantiu esse direito para as mulheres. Dino argumentou que a eliminação da diferenciação é inconstitucional e que é necessário restabelecer essa proteção. Ele mencionou que o princípio da igualdade material exige que o tratamento previdenciário considere as particularidades e desigualdades históricas enfrentadas por mulheres no mercado de trabalho e na sociedade.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, declarou o ministro em sua decisão.

Com a suspensão da regra, a idade mínima de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais será reduzida em três anos, em comparação aos homens, até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação que corrija a inconstitucionalidade. Dino também ressaltou que, ao criar uma nova regra, o Congresso terá discricionariedade para determinar os critérios de diferenciação, mas deverá respeitar o princípio constitucional da igualdade material.

*Com informações da Agência Brasil

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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