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Prefeito de Autazes entra na mira do TCE por irregularidades em concurso

O certame foi feito sem previsão orçamentária para a contratação da empresa organizadora

Por Jonas Silva - Redação AM POST

18/10/2024 às 18:02 - Atualizado em 18/10/2024 às 19:26

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma denúncia a respeito de irregularidades encontradas em um concurso público para cargos efetivos na Prefeitura de Autazes. A corte de contas não só acatou a representação como encaminhou uma medida cautelar para investigar irregularidades como a ausência de cotas obrigatórias no edital do concurso público.

A decisão foi publicada no diário oficial digital da corte nessa quinta-feira (17).

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Segundo os documentos oficiais, o certame foi feito sem previsão orçamentária para a contratação da empresa organizadora, não respeitou o processo administrativo regular e o edital possui diversas irregularidades como a ausência de vagas para as cotas obrigatórias.

A representação com o pedido de medida cautelar foi endereçada ao prefeito Andreson Cavalcante. Andreson não pode disputar as eleições 2024, mas teve o seu candidato Wanderlan Sampaio, que disputou pelo União Brasil mas não foi eleito. Thomé Neto foi o eleito no município.

Além do atual prefeito a medida cautelar também alcança o Centro de Seleção, Pesquisa e Consultoria (Cespec) e a Comussão do Concurso Público. O documento é assinado pela Conselheira-Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Yara Amazônia Lins.

Resposta

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A reportagemm buscou comunicação com o prefeito para mais detalhes a respeito do concurso e da notificação da Corte de Contas. Segundo o prefeito, o concurso deve seguir a condução normalmente e a prefeitura deve prestar os esclarecimentos. “Entraram com uma representação e vamos fazer os esclarecimentos”.

Nota Oficial

“Senhores (as) Candidatos (as), vimos informar que as mídias estão divulgando equivocadamente acerca da suspensão do concurso pelo TCE/AM. Trata-se de informação distorcida. Sendo assim, o concurso continua no seu trâmite normal.

Os candidatos que tiveram seu pedido de inscrição indeferido já podem enviar recursos, caso entenda necessário. O prazo para interposição de recurso é de dois dias após a publicação do edital, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 01/2024. As datas específicas estão detalhadas nos Anexos IV, IV-A e IV-B do referido edital.

Desta forma, os recursos poderão ser encaminhados até às 23h59m do dia 22/10”.


Leia documento completo
MEDIDA CAUTELAR CONCURSO

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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