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Desembargador determina prisão de homem que portava R$ 50 milhões em cocaína

Victor Gabriel Alves foi localizado e preso novamente na noite de sexta-feira.

Por Hugo Guimarães

19/10/2024 às 20:59 - Atualizado em 19/10/2024 às 21:50

  • O desembargador Christiano Jorge, do TJSP, determinou a prisão preventiva do caminhoneiro Victor Gabriel Alves, que confessou ter transportado R$ 50 milhões em cocaína, revertendo decisão anterior que havia concedido liberdade provisória.
  • Victor foi preso em flagrante transportando 800 tijolos de cocaína escondidos em carga de milho e polenta, admitiu ter recebido R$ 15 mil pelo transporte, e é suspeito de ligação com organizações criminosas.
  • A decisão destacou a gravidade do crime, a necessidade de proteger a ordem pública e impedir interferências nas investigações, ressaltando que a ausência de antecedentes criminais não justifica sua liberdade diante das circunstâncias do caso.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: Divulgação

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Christiano Jorge, determinou a prisão preventiva do caminhoneiro Victor Gabriel Alves, que confessou ter transportado o equivalente a R$ 50 milhões em cocaína. A decisão foi tomada após acolhimento de um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP), revertendo uma decisão anterior da juíza Alessandra Mendes Spalding, que havia concedido liberdade provisória ao réu. Victor Gabriel Alves foi localizado e preso novamente na noite de sexta-feira (18/10).

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Victor havia sido preso em flagrante enquanto transportava 800 tijolos de cocaína escondidos em uma carga de flocos de milho e polenta, a caminho de Diadema, na Grande São Paulo. Ele confessou ter recebido R$ 15 mil pelo transporte da droga, que saiu de Curitiba, no Paraná. O caso ganhou grande repercussão devido à quantidade significativa de entorpecentes e ao valor envolvido na operação, além das suspeitas de envolvimento do caminhoneiro com organizações criminosas.

O desembargador Christiano Jorge, ao deferir o pedido de prisão preventiva, destacou a gravidade do delito e a alta probabilidade de conexão entre Victor Gabriel e grupos criminosos organizados. No texto da decisão, o relator afirmou que “a gravidade concreta do delito evidencia, com alta probabilidade, o envolvimento de Victor com organizações criminosas, circunstâncias estas que não podem ser superadas apenas em razão da primariedade do indiciado”.

O recurso do MPSP que levou à reversão da liberdade provisória foi apresentado com base na necessidade de garantir a ordem pública e evitar que o réu pudesse, em liberdade, continuar a prática de crimes ou interferir nas investigações em andamento. A decisão de primeira instância, que havia liberado Victor, foi duramente criticada por não levar em consideração o contexto mais amplo do crime e os potenciais riscos de sua soltura.

Na decisão de prisão preventiva, o desembargador também enfatizou que a primariedade de Victor Gabriel Alves, ou seja, o fato de ele não ter antecedentes criminais, não deveria ser um fator determinante para sua liberdade. “O cenário é de extrema gravidade concreta, e não apenas meramente abstrata. Bem por isso, ainda que seja o recorrido primário, não pode tal circunstância ser utilizada como verdadeiro salvo conduto para a prática de crimes, em especial quando as circunstâncias do crime averiguado despontam, em absoluto, o razoável e o proporcional”, afirmou o desembargador.

A prisão preventiva tem como objetivo impedir que o acusado cometa novos crimes, fuja ou atrapalhe as investigações. A decisão reforça a preocupação das autoridades com o combate ao tráfico de drogas, especialmente em operações de grande escala como essa, que envolvem quantidades massivas de entorpecentes e valores milionários.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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