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Moro determina leilão público do triplex atribuído a ex-presidente Lula

Segundo a defesa de Lula, a decisão dessa penhora, pela própria Justiça, comprovaria ser a OAS a verdadeira dona do triplex – e não o ex-presidente.

Por Natan AMPOST

30/01/2018 às 15:16 - Atualizado em 31/01/2018 às 15:23

Pedro Peduzzi – Agência Brasil

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O juiz federal Sérgio Moro determinou a venda, em leilão público do triplex do Guarujá, litoral paulista, que, segundo o Minitério Público Federal (MPF) pertenceria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada após o imóvel ter sido penhorado a pedido da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, em processo da empresa Macife contra a OAS. Segundo a defesa de Lula, a decisão dessa penhora, pela própria Justiça, comprovaria ser a OAS a verdadeira dona do triplex – e não o ex-presidente.

Na decisão anunciada por Moro na noite desta segunda-feira (29), o juiz argumenta que “o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”. O juiz determina que os valores a serem obtido com o leilão do triplex sejam revertidos à Petrobras.

“Atualmente [o triplex] não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás”, disse o juiz.

O imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco.

Segundo Moro, a omissão do recolhimento do IPTU pela “proprietária formal” (OAS), ou pelo “proprietário de fato” (Lula), colocaria em risco os direitos da estatal, uma vez que a impressão de que o imóvel estaria abandonado, poderá resultar na sua desvalorização.

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