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Prefeita Marina Pandolfo, reeleita em Nhamundá é multada por distribuir bebidas alcoólicas em campanha

Campanha da prefeita teria distribuído bebidas alcoólicas em evento eleitoral.

Por Jonas Souza

25/11/2024 às 16:39 - Atualizado em 26/11/2024 às 20:14

O Tribunal Regional Eleitoral  do Estado do Amazonas (TRE-AM) divulgou uma representação contra a prefeita reeleita no município de Nhamudá, Marina Pandolfo (União). As denúncias movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foram publicadas no Diário Oficial do TRE-AM, nesta segunda-feira (25) e tratam sobre captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos. 

De acordo com os documentos oficiais, a prefeita é alvo dos processos após supostamente um dos seus eventos de campanha ter distribuído bebidas alcoólicas aos eleitores em agosto deste ano, em plena campanha eleitoral. O MP aponta que a prática é vedada durante eleições e pode levar a captação ilícita de sufrágio. 

“Na ocasião de um evento de campanha eleitoral realizado em 30/ago/24, realizaram a distribuição gratuita de bebidas alcóolicas aos eleitores, o que consistiria em conduta vedada (art. 39, § 6º, da Lei n. 9.504/97). Pugna, em razão disso, pelo reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n.9.504/97) aplicação de multa e a cassação do registro ou diploma da referida candidata. No ID 122624380 foi concedida tutela de urgência”, cita a peça. 

Além do episódio, o Ministério Público Eleitoral fundamenta em outro trecho que mesmo a prefeita ou a campanha da candidata não ter solicitado votos no evento, a distribuição das bebidas já caracteriza a captação ilícita. “A captação ilícita de sufrágio é a vedação instituída ao candidato, pelo art. 41-A da Lei n. 9.504/97, de doar, oferecer, prometer ou entregar bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza aos
eleitores, com o objetivo de angariar votos. Ressalte-se que, para a caracterização do especial fim de agir, é desnecessário o pedido explícito de voto, sendo suficiente a evidência do dolo da conduta (Art. 41-A, § 1º, da Lei n. 9.504/97)”, completa.

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Apesar do juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral não considerar  procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de reter cassar o registro de candidatura da prefeita reeleita. O magistrado considerou procedentes as denúncias de captação ilícita de sufrágio e condenou a prefeita a multa no valor de R$10 mil.  

A prefeita

A prefeita Marina Pandolfo (UNIÃO) foi reeleita com 8.839 votos, 62,93% dos votos válidos no município de Nhamudá. Ela enfrentou a própria sobrinha, Ana Cassia (MDB) que teve 5.207 votos, 37,07% dos votos válidos.

A reportagem buscou comunicação com a prefeita para um posicionamento a respeito da condenação do TRE. Segundo assessoria de comunicação, a prefeita deve recorrer na decisão da Corte Eleitoral.

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Veja na integra

“A assessoria de comunicação da Prefeita Marina Pandolfo, sobre os recentes fatos noticiados pela mídia, que abordaram a referida condenação por conta de suposta captação ilícita de sufrágio (“compra de votos”), a qual lhe rendeu uma multa de R$ 10.000,00, aplicada pela Justiça Eleitoral, vem por meio deste, fazer necessários esclarecimentos:

Inicialmente, é importante destacar que a sentença condenatória não é definitiva e dela ainda cabe recurso, que será apresentado em tempo e modo adequados.

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Ainda, é imprescindível destacarmos o desacerto da decisão que acabou por condenar a Prefeita Marina. A própria sentença apontou que a candidata não teve qualquer participação na distribuição de bebidas, a qual foi realizada por supostos apoiadores daquela. Isto é, a Prefeita foi injustamente condenada por atos praticados por terceiros, acerca dos quais sequer tinha conhecimento.

Ademais, não restou minimamente demonstrado o dolo da candidata, isto é, em momento algum, a sentença conseguiu demonstrar que a alegada distribuição de bebidas se deu na intenção de obter o voto dos cidadãos presentes. Aliás, é muito difícil acreditar que seria necessário comprar os votos dos presentes, afinal, eles já se tratavam de apoiadores da candidata.

Não existem provas da alegação, razão que surpreendeu a candidata, porque acabou sendo condenada sem elementos que pudessem amparar a conclusão de que houve “compra de votos”.

Por fim, é válido destacar que toda a ação foi fundada em vídeos/imagens que pouco ou nada esclarecem, mas que, ainda assim, demonstram que não houve qualquer forma de participação direta ou indireta da Prefeita Marina Pandolfo.

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Assim, conclui-se informando que a Prefeita Marina procederá com o respectivo recurso para reforma da decisão em questão, pois acredita firmemente em seu desacerto e, mais ainda, acredita que o TRE/AM, quando colocado à par da situação, certamente desfazerá a indevida condenação imposta.”

 

Confira documentos MULTA MARINA PANDOLFO

 

 

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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