TCE-AM suspende concurso público da Câmara Municipal de Tabatinga
Denunciante alega ilegalidades que atentam contra os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade.
- Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) divulgou uma representação com pedido de medida cautelar tendo como alvo a Câmara Municipal de Tabatinga. A corte de contas determinou em decisão monocrática que o edital nº 01/2024 do Concurso Público da Câmara Municipal da cidade seja suspenso para apuração de supostas irregularidades nos editais.
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A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM na tarde desta terça-feira (03).
De acordo com os documentos oficiais, as denúncias foram protocoladas no último dia 22 de novembro. O denunciante alega que foram encontradas irregularidades e ilegalidades que atentam contra os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade.
Dentre as irregularidades apontadas na representação estão: ausência de previsão de recursos contra o edital do concurso; violação do art. 13, inciso I, da Lei nº 4.605/2018 (Lei de Concursos Públicos do Amazonas); Exigência indevida na inscrição na OAB; Incorreção do conteúdo programático; Ausência de uma descrição clara dos cargos ofertados e de suas atribuições.
Ao fim da peça, o Conselheiro-Relator, Josué Neto cita que as alegações em torno do concurso público na Câmara de Tabatinga preenchem os requisitos de urgência e trazem o receio de possível dano ao erário público. Fica determinado a imediata suspensão do concurso público para corrigir as impropriedades elencadas.
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A Câmara Municipal de Tabatinga foi notificada e terá 15 dias para apresentar justificativas sobre as irregularidades apontadas.
Confira documentos CONCURSO TABATINGA
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