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Sob pena de multa de R$100 mil, prefeitura de Fonte Boa é intimada a retomar serviços essenciais

Prefeitura está obrigada a retomar serviços que estão parados desde o mês passado.

Por Jonas Souza

05/12/2024 às 14:17 - Atualizado em 05/12/2024 às 14:24

Em atendimento a um pedido de medida cautelar ingressado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Vara Única da Comarca de Fonte Boa determinou nesta quinta-feira (3), à prefeitura que fossem retomados imediatamente serviços essenciais do município, paralisados após a exoneração de servidores temporários no mês passado. Assinada pelo promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, a ação ministerial visa dar continuidade aos serviços básicos interrompidos, como saúde, educação e limpeza urbana.

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Em seu despacho, o juiz Gonçalo Sousa concedeu um prazo de 48 horas ao prefeito Gilberto Ferreira Lisboa e ao secretário municipal de Administração, Ederson Lasmar, para que apresentem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, comprovando a alimentação dos sistemas de saúde e educação com os dados necessários para recebimento de verbas e repasses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Segundo o promotor, a crise da cidade teve início em novembro de 2024, quando o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa determinou a exoneração em massa de temporários sem efetuar a substituição imediata pelos aprovados nos concursos públicos realizados em 2022. Esses concursos foram realizados após dez anos sem novos certames, e o chamamento era parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em maio de 2024 entre o MPAM e a administração municipal. No entanto, a prefeitura descumpriu o TAC, não nomeando todos os aprovados, mantendo contratações temporárias irregulares.

Diante da situação, o MPAM acionou a Justiça para exigir medidas emergenciais que evitassem o colapso dos serviços públicos no município. Segundo a ação, a falta de planejamento e a paralisação de atividades essenciais colocaram em risco a saúde e o bem-estar da população. O MPAM também destacou a inércia da gestão municipal em cumprir o TAC, que previa a nomeação dos aprovados até maio de 2024.

Decisão Judicial

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O juiz Gonçalo Brandão de Sousa concedeu a tutela de urgência solicitada pelo MPAM, determinando que a Prefeitura de Fonte Boa apresente um plano de continuidade dos serviços essenciais, forneça listas detalhadas dos aprovados, nomeados e servidores temporários, especificando suas situações contratuais, no prazo de 10 dias, e adote medidas administrativas imediatas para garantir o funcionamento dos sistemas de saúde e educação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.

Além disso, a prefeitura foi multada em R$ 80 mil pelo descumprimento de cláusulas do TAC, podendo apresentar contestação no prazo de 15 dias.

Segundo o promotor, com a decisão liminar, o Ministério Público reafirma o seu compromisso com a defesa dos direitos coletivos e a regularidade na administração pública. “Essa decisão demonstra nosso empenho em assegurar que a população de Fonte Boa tenha acesso aos serviços básicos de forma contínua e eficiente”, declarou o promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Fonte Boa.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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