MP-AM e Prefeitura de Itamarati firmam TAC para modernizar licitações
TAC prevê que o município revise, em 30 dias, seus procedimentos licitatórios para adequá-los às novas exigências.
- Ministério Público do Amazonas e Prefeitura de Itamarati firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implementar pregões eletrônicos como regra nos processos licitatórios do município, conforme a Lei 14.133/2021.
- O TAC determina revisão dos procedimentos licitatórios em até 30 dias, exigindo ampla divulgação eletrônica dos editais e permitindo exceções apenas em casos justificados de inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração pública.
- Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 3.000,00, e o Ministério Público acompanhará o cumprimento das medidas para garantir transparência e eficiência na gestão pública.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: divulgação
Para contribuir com a melhoria da transparência das contas públicas, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a Prefeitura de Itamarati firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual o município se compromete a implementar pregões eletrônicos como regra em seus processos licitatórios. A ação alinha-se às disposições da Lei 14.133/2021, que rege as novas normas de licitações e contratos administrativos.
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O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da Promotoria de Itamarati, destacou a relevância do acordo. “Com a implementação obrigatória dos pregões eletrônicos, garantimos que a administração pública de Itamarati atue em conformidade com os princípios da legalidade e eficiência, ampliando a competitividade nos certames e fortalecendo a confiança da sociedade no poder público”, afirmou o promotor de Justiça.
O compromisso firmado está amparado no Procedimento Administrativo nº 173.2022.000013, instaurado pela Promotoria de Justiça de Itamarati, que identificou irregularidades nos processos licitatórios do município, como a predominância de pregões presenciais e a falta de publicação online dos editais. A medida também atende ao disposto no artigo 17 da Lei 14.133/2021, que determina a utilização de pregões eletrônicos como regra, salvo exceções devidamente justificadas.
O TAC prevê ainda que o município revise, em um prazo de 30 dias, seus procedimentos licitatórios para adequá-los às novas exigências legais, promovendo ampla divulgação eletrônica dos editais. A exceção será permitida apenas em casos devidamente justificados de inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração pública.
Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida é de R$ 3.000,00. O acordo representa um avanço significativo na gestão pública municipal, atendendo à demanda por maior transparência e modernização administrativa, com impacto direto na eficiência dos gastos públicos. O Ministério Público acompanhará de perto o cumprimento das medidas pactuadas.
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Declaração de Transparência
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