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Aleam aprova alteração em projeto de lei que veta governo do AM de firmar contrato com condenadas por crimes cibernéticos

PL já foi alvo de ofícios apontando características inconstitucionais.

Por Jonas Souza

13/12/2024 às 21:30

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, voltou a discutir e ajustar o Projeto de Lei nº 630/2023, o chamado “PL das Fake News”. A lei aprovada no ano passado que estabelece travas do governo em contratações de empresas condenadas por Fake News, recebeu uma nova alteração nesta sexta-feira (13) por meio do PL 953/2024. A medida é vista como tentativa de prejudicar donos de portais e blogs do Amazonas tentando impedir que essas empresas recebam recursos de publicidade de órgãos públicos.

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De acordo com o projeto de lei aprovado na última sessão ordinária do ano, o novo PL busca “aperfeiçoar” o projeto inicialmente aprovado no ano passado e de autoria do deputado estadual Wilker Barreto. A nova proposta busca ampliar e deixar mais “clara” a lei.

“A alteração proposta visa ampliar a proteção contra os efeitos nocivos das fake news, ao estabelecer, de forma mais clara, que o Estado do Amazonas, em todas as suas esferas, está proibido de firmar contratos e nomear para seus cargos pessoas jurídicas e físicas, incluindo portais de notícias, blogs, provedores de conteúdo e demais meios de comunicação ou serviços de informação na internet, que tenham sido condenadas por crimes cibernéticos e contra a honra”, cita a justificativa aprovada por unanimidade Casa.

Nos mesmos moldes da primeira aprovação, a votação sobre a matéria foi votada na última sessão do ano, assim como a primeira votada pouco antes do recesso parlamentar.

Característica inconstitucionais 

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Ainda no ano passado, a Associação Nacional de Jornalismo Digital (ANJD), protocolou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), uma Reclamação Administrativa por Violação, contra o polêmico Projeto de Lei nº 630/2023. Segundo a associação, a proposta aprovada possui características inconstitucionais e prejudica setores empresariais no Amazonas.

“Identificamos uma clara violação dos direitos constitucionais dos aqui representados pela Associação Reclamante, uma vez que a Lei 630/2023, inova criando um “jus puniendi” do Estado do Amazonas, o qual não tem competência Legislativa para modificar uma Lei Federal que trata dos direitos de contratar e prestar serviços a administração pública, violando assim a Leis Federais as quais trazem texto expresso dos casos em que se é proibido de se contratar com a Administração Pública, in verbis: Lei 8.666/93”, diz trecho do ofício. 

Confira ofício RECLAMACAO-ADMINISTRATIVA-POR-VIOLACAO

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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