TCE-AM suspende obra de porto em Iranduba após irregularidades ambientais
MPC pede suspensão imediata das licenças e autorizações expedidas pelo IPAAM.
- O Ministério Público de Contas (MPC) conseguiu a suspensão imediata das licenças ambientais para construção de um porto em Iranduba, às margens do Rio Negro, devido à falta de salvaguardas ambientais.
- As licenças foram concedidas sem a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), documentos obrigatórios por lei, além de não haver autorização da União nem aprovação do conselho gestor da área de proteção ambiental.
- O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) determinou a suspensão das licenças, a notificação do IPAAM para defesa em cinco dias e a publicação da decisão para garantir transparência.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: divulgação
Com base em denúncia contendo começo de prova de irregularidades por falta de salvaguardas ambientais, o Ministério Público de Contas (MPC) obteve, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), a suspensão cautelar imediata das licenças ambientais concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para a construção de um porto às margens do Rio Negro, no município de Iranduba.
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A Representação, de autoria do Procurador de Contas Ruy Marcelo, expôs possíveis irregularidades na emissão da Licença de Instalação nº 103/17-01, principalmente pela ausência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), exigidos pela legislação ambiental brasileira. A decisão, emitida pelo Conselheiro Substituto Alípio Reis Firmo Filho, foi amparada pelos princípios da precaução e da prevenção, fundamentais para evitar danos ambientais irreparáveis.
Entenda o caso
O MPC apontou que o empreendimento, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Margem Direita do Rio Negro, está em uma região sensível e de grande relevância turística e ecológica. A licença, concedida sem os estudos prévios obrigatórios, viola o artigo 225 da Constituição Federal e a Resolução CONAMA nº 01/86, que determinam a análise detalhada de atividades com significativo potencial poluidor.
Além da ausência do EIA/RIMA, a Representação do MPC destacou a falta de autorização da União para uso da área, situada em faixa de domínio federal, bem como a ausência de deliberação formal do conselho gestor da APA Rio Negro Margem Direita.
Na decisão cautelar do TCE/AM, o Relator destacou a presença dos requisitos legais para concessão da medida: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável). A decisão monocrática determina:
- Suspensão imediata das licenças e autorizações expedidas pelo IPAAM.
- Notificação à Diretora-Presidente do IPAAM para apresentação de defesa no prazo de cinco dias.
- Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal para ampla transparência.
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