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TCE-AM suspende obra de porto em Iranduba após irregularidades ambientais

MPC pede suspensão imediata das licenças e autorizações expedidas pelo IPAAM.

Por Jonas Souza

18/12/2024 às 19:53 - Atualizado em 18/12/2024 às 20:14

  • O Ministério Público de Contas (MPC) conseguiu a suspensão imediata das licenças ambientais para construção de um porto em Iranduba, às margens do Rio Negro, devido à falta de salvaguardas ambientais.
  • As licenças foram concedidas sem a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), documentos obrigatórios por lei, além de não haver autorização da União nem aprovação do conselho gestor da área de proteção ambiental.
  • O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) determinou a suspensão das licenças, a notificação do IPAAM para defesa em cinco dias e a publicação da decisão para garantir transparência.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Com base em denúncia contendo começo de prova de irregularidades por falta de salvaguardas ambientais, o Ministério Público de Contas (MPC) obteve, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), a suspensão cautelar imediata das licenças ambientais concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para a construção de um porto às margens do Rio Negro, no município de Iranduba.

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A Representação, de autoria do Procurador de Contas Ruy Marcelo, expôs possíveis irregularidades na emissão da Licença de Instalação nº 103/17-01, principalmente pela ausência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), exigidos pela legislação ambiental brasileira. A decisão, emitida pelo Conselheiro Substituto Alípio Reis Firmo Filho, foi amparada pelos princípios da precaução e da prevenção, fundamentais para evitar danos ambientais irreparáveis.

Entenda o caso

O MPC apontou que o empreendimento, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Margem Direita do Rio Negro, está em uma região sensível e de grande relevância turística e ecológica. A licença, concedida sem os estudos prévios obrigatórios, viola o artigo 225 da Constituição Federal e a Resolução CONAMA nº 01/86, que determinam a análise detalhada de atividades com significativo potencial poluidor.

Além da ausência do EIA/RIMA, a Representação do MPC destacou a falta de autorização da União para uso da área, situada em faixa de domínio federal, bem como a ausência de deliberação formal do conselho gestor da APA Rio Negro Margem Direita.

Na decisão cautelar do TCE/AM, o Relator destacou a presença dos requisitos legais para concessão da medida: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável). A decisão monocrática determina:

  1. Suspensão imediata das licenças e autorizações expedidas pelo IPAAM.
  2. Notificação à Diretora-Presidente do IPAAM para apresentação de defesa no prazo de cinco dias.
  3. Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal para ampla transparência.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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