Governador do Pará e secretário de educação são notificados pela justiça federal
Secrtário de educação Rossieli Soares já atuou na secretaria de educação do Amazonas.
- Foto: divulgação
A juíza federal Hind Ghassan Kayath determinou que o Estado do Pará, na pessoa do governador Helder Barbalho e do secretário de educação Rossieli Soares, se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a implementação ou ampliação do ensino médio telepresencial em comunidades paraenses, seja pelo Sistema Educacional Interativo (SEI), seja pelo modelo Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acatou denúncias feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP).
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Contexto das denúncias
O SINTEPP alertou para supostas irregularidades na adoção da metodologia de ensino telepresencial, destacando que o modelo SEI, utilizado até então, estaria sendo substituído pelo CEMEP em 2024. Segundo o sindicato, o Estado do Pará pretende ampliar o novo formato de ensino em 2025, prática que a ação civil pública busca coibir.
Em nota, o sindicato afirmou que a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) não estaria sendo transparente sobre suas intenções. “Na Justiça Federal, a história será diferente. Se negarem que não irão implementar o CEMEP, mas ainda assim o fizerem, estarão mentindo para a Justiça e serão penalizados por isso”, pontuou a entidade.
A ação conta com a assinatura de 12 promotores e foi ratificada pelo MPF, que solicitou tutela de urgência para evitar prejuízos à educação em comunidades paraenses.
Histórico do secretário Rossieli Soares no Amazonas
Rossieli Soares, atual secretário de Educação do Pará, possui um histórico controverso. Ele foi secretário de Educação do Amazonas e também ocupou o cargo de secretário de Educação Básica no Ministério da Educação (MEC). Em sua gestão no Amazonas, Rossieli foi condenado por improbidade administrativa após ignorar quatro requisições do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) entre 2014 e 2015.
A condenação resultou em uma multa equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração de março de 2015, aproximadamente R$ 150 mil, além de penalidades a outros servidores envolvidos. A ação estava relacionada à omissão em fornecer documentos para uma investigação sobre a execução de obras na Escola Estadual Ernesto Pinto Filho.
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