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Integrantes do ‘Bonde dos Mauricinhos’ são indiciados pela Polícia Civil por série de crimes em Manaus

O delegado Cícero Túlio conduziu as investigações durante mais de dois meses.

Por Natan AMPOST

03/01/2025 às 21:22

Cinco integrantes do grupo conhecido como “Bonde dos Mauricinhos”, foram indiciados pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) e devem responder por sete crimes, incluindo associação criminosa, disparo de arma de fogo, incêndio e até explosão, conforme informações do titular do 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP), delegado Cícero Túlio.

O caso ganhou destaque em outubro, quando vídeos compartilhados nas redes sociais mostraram os integrantes do grupo cometendo crimes em Manaus. As imagens, amplamente divulgadas, mostravam os jovens atirando para o alto, ateando fogo em locais públicos, destruindo estabelecimentos comerciais e perturbando pessoas em situação de rua.

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Na época, Cícero Túlio, informou que os jovens que aparecem nas imagens são filhos de empresários influentes na capital. “Todos os suspeitos foram identificados como filhos de grandes empresários de Manaus. Pessoas com alto padrão aquisitivo e que curiosamente de forma manifesta acabaram realizando diversos atos atentatórios contra a segurança pública do Amazonas”, declarou o delegado em coletiva de imprensa em outubro de 2024.

Cícero Túlio destacou que o fato de os jovens pertencerem a famílias com alta condição financeira não lhes dá permissão para cometer crimes. “O fato da pessoa possuir recursos financeiros não é um cheque em branco para que ela possa cometer delitos dos mais variados aqui”, enfatizou.

Investigações e indiciamento

A investigação, que durou cerca de dois meses, revelou que os jovens utilizavam um grupo em um aplicativo de mensagens para compartilhar vídeos de suas ações criminosas. Segundo o delegado, os materiais foram compilados e divulgados na internet, o que ajudou na identificação dos envolvidos.

Durante o processo, a PC-AM decretou três prisões temporárias, mas essas foram revogadas devido ao período de vedação eleitoral, que restringe prisões em algumas circunstâncias. Ainda assim, as autoridades avançaram nas investigações, coletando provas e informações que resultaram no indiciamento dos cinco jovens.

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Os crimes atribuídos aos integrantes incluem atos que vão desde disparos de arma de fogo em via pública até incêndios criminosos, porte e disparo de armas de fogo, racha e explosões.

Veja a lista completa dos indiciados:

Enrick Benigno Lima
– Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
– Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)

Marcos Vinícius Mota da Silva
– Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
– Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
– Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
– Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
– Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
– Incêndio (Art. 250 do Código Penal)
– Posse Irregular de Munição de Uso Permitido (Art. 12 da Lei 10.826/2003)

Joaquim Rodrigues do Nascimento Neto
– Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
– Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
– Incêndio (Art. 250 do Código Penal)

Pedro Henrique de Carvalho Baima
– Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
– Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
– Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
– Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)

Kaio Galdino do Vale
– Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
– Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)

*Com informações do G1

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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