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Bello derruba parcialmente liminar de Jaiza Fraxe sobre compra da Amazonas Energia pelos irmãos Batista

A medida atende a uma ação da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), que questiona a legalidade da operação.

Por Jonas Souza

07/01/2025 às 16:32

O juiz federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), emitiu uma decisão liminar que suspende parcialmente a compra das termoelétricas da Eletrobrás no Amazonas pela Âmbar Energia. A medida atende a uma ação da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), que questiona a legalidade e os impactos da operação.

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A decisão suspende a conversão dos contratos de compra e venda de energia em Contratos de Energia de Reserva (CER), condição necessária para a viabilidade do negócio. O juiz determinou que essa conversão só poderá ocorrer com a anuência prévia da Cigás.

Ney Bello criticou a complexidade da operação e alertou para os riscos que ela representa aos consumidores e à sociedade, destacando um possível aumento na conta de luz. Ele afirmou que a integridade dos contratos anteriores deve ser preservada, seguindo o princípio jurídico do pacta sunt servanda.

Além disso, o juiz fez uma crítica contundente à Medida Provisória 1.232/2024, que favoreceria a Âmbar ao transferir custos das termoelétricas para os consumidores. Ney Bello ressaltou que negócios no setor de energia não podem prejudicar os consumidores ou o patrimônio público.

A decisão reverte posicionamentos anteriores da juíza Jaiza Fraxe e será analisada pela presidência do TRF1. Com um passivo de R$ 50 bilhões em disputa judicial, a decisão representa um entrave significativo para a Âmbar, que planejava adquirir a Amazonas Energia. A resolução do caso é essencial para evitar prejuízos bilionários e garantir a estabilidade no setor energético do Amazonas.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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