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Justiça pretende ordenar retirada de flutuantes no Tarumã em Manaus

A decisão afirma que é para proteção ambiental da região.

Por Hugo Guimarães

08/01/2025 às 08:15

O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, anunciou que dará continuidade à ordem de retirada dos flutuantes instalados no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. Em decisão assinada no último dia 5 de dezembro, o magistrado concedeu um prazo de cinco dias para que o Ministério Público do Amazonas (MPAM) se manifeste sobre os próximos passos do processo antes de determinar novamente a remoção das embarcações.

“Dou vista ao Ministério Público Estadual para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito e dar efetividade à decisão”, escreveu o juiz no despacho.

A decisão atual está ligada a uma ordem assinada em maio de 2024, que determinava a retirada dos flutuantes. No entanto, em março do mesmo ano, o juiz Glen Hudson Paulain Machado, substituindo Moacir temporariamente, acatou um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e suspendeu a execução da ordem. Ao reassumir o caso, Moacir aceitou um recurso do MPAM e invalidou a suspensão, restaurando a decisão original.

Conflito Jurídico e Interesse Ambiental

A disputa ganhou novo capítulo quando a desembargadora Joana Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reafirmou, em dezembro do ano passado, que o interesse econômico não deve prevalecer sobre a proteção do meio ambiente. A decisão de Joana, acompanhada pelos demais desembargadores do TJAM, reforçou que interesses individuais não podem se sobrepor ao coletivo, tornando viável a remoção das embarcações.

O caso reflete um impasse que se arrasta há 24 anos no Judiciário amazonense. Segundo o MPAM, o número de flutuantes aumentou de 40 para cerca de 1.000 ao longo desse período, agravando os impactos ambientais no Rio Tarumã-Açu.

A remoção dos flutuantes é considerada um passo essencial para a preservação do meio ambiente na região, segundo o MPAM, e permanece como um tema de grande relevância para o estado.

Declaração de Transparência

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