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Impugnação de candidatura do prefeito de Envira, Ivon Rates, volta à pauta do TRE-AM

Decisão sobre a elegibilidade do prefeito de Envira será analisada nesta terça-feira (28).

Por Hugo Guimarães

28/01/2025 às 08:29 - Atualizado em 28/01/2025 às 13:42

Notícias do Amazonas A disputa política pela prefeitura de Envira (AM) segue gerando intensos desdobramentos jurídicos. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) pautou para esta terça-feira (28) o julgamento do recurso que questiona o registro de candidatura do prefeito Ivon Rates (PSD). O processo foi adiado após o julgamento agendado para segunda-feira (27) não acontecer.

A ação foi movida pela coligação “A História Continua”, liderada pelo ex-prefeito Ruan Mattos (União), que ficou em segundo lugar nas últimas eleições. O pedido questiona a regularidade do registro de Ivon Rates, alegando irregularidades em sua candidatura, especificamente no que se refere à rejeição de quatro prestações de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Alegações da Coligação de Ruan Mattos

A coligação “A História Continua” sustenta que Ivon Rates não preenche os requisitos legais para ser candidato. De acordo com a argumentação, a rejeição das quatro contas pelo TCU representa uma irregularidade significativa, que, segundo a ação, indicaria inelegibilidade para o prefeito. A coligação também apontou a falta de documentos essenciais ao processo de registro, alegando que isso comprometeria a legalidade da candidatura.

Além disso, a ação destaca que as rejeições das contas do prefeito não foram anuladas ou suspensas por decisão judicial, o que, na visão do grupo de Ruan Mattos, representa um obstáculo à candidatura de Ivon Rates.

Defesa

Em sua defesa, Ivon Rates argumentou que as rejeições das contas pelo TCU não configuram inelegibilidade. O prefeito afirmou que as decisões do Tribunal de Contas da União são atos administrativos irregulares, mas não apresentam dolo específico e, por isso, não impedem o registro de sua candidatura. Ele também refutou as acusações de falta de documentação, afirmando que todos os documentos necessários foram apresentados conforme as exigências da norma eleitoral.

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O juiz eleitoral Fábio Lopes Alfaia, responsável pela primeira análise do caso, decidiu pela rejeição dos pedidos de impugnação, destacando que a simples rejeição das contas não seria suficiente para declarar a inelegibilidade de Ivon Rates. Segundo Alfaia, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a inelegibilidade só se aplica quando há uma “irregularidade insanável” que envolva atos de improbidade administrativa dolosa, o que não foi demonstrado no caso de Rates.

Recurso ao TRE-AM

Apesar da decisão favorável de Alfaia, a coligação de Ruan Mattos recorreu ao TRE-AM, argumentando que a decisão não levou em consideração todos os elementos do caso. O recurso foi relatado pelo juiz Marcelo Vieira, que recebeu a aprovação da Corte para reanalisar o pedido em dezembro de 2024. À época, a composição do TRE-AM contava com os desembargadores Airton Gentil, Cassio André Borges, Fabrício Frota Marques, Giselle Falcone e Mara Elisa Andrade.

Agora, a expectativa se volta para o julgamento final do mérito, que ocorrerá nesta terça-feira (28). Os magistrados do TRE-AM irão avaliar se a decisão anterior será mantida ou se haverá uma nova deliberação sobre a candidatura de Ivon Rates.

Consequências

O desfecho desse processo terá implicações significativas para a política de Envira, uma vez que o futuro político de Ivon Rates depende da manutenção de seu registro de candidatura. Caso o TRE-AM decida pela inelegibilidade, o atual prefeito poderá ser afastado do cargo.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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