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Escolas de samba devem solicitar alvará para participação de crianças nos desfiles de carnaval em Manaus

Normas do Juizado da Infância e Juventude Infracional estabelecem prazos e exigências para autorização.

Por Hugo Guimarães

04/02/2025 às 09:25 - Atualizado em 04/02/2025 às 09:29

As escolas de samba que desejam incluir crianças como integrantes em seus desfiles de Carnaval devem solicitar alvará de autorização junto ao Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O pedido deve ser realizado com antecedência mínima de 15 dias antes do evento.

A exigência está prevista na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, publicada em dezembro de 2023, que define normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos. De acordo com o documento, crianças menores de cinco anos não estão autorizadas a integrar os desfiles.

“No que diz respeito à participação para desfilar, as crianças são autorizadas mediante alvará solicitado pelas agremiações carnavalescas junto ao Juizado. Durante os desfiles, elas deverão usar crachá de identificação, contendo informações sobre seus responsáveis”, explica o juiz titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional, magistrado Eliezer Fernandes Júnior.

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A solicitação do alvará deve ser feita na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, localizada na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada, zona Centro-Oeste, no horário das 8h às 14h. Para mais informações, o Juizado disponibiliza os telefones (92) 2129-6892 e (92) 2129-6893.

Documentação Necessária

Para obter o alvará, as escolas de samba devem apresentar:

Requerimento assinado pelo representante legal da agremiação;

Cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado);

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Relação das crianças e adolescentes que participarão do evento, em papel timbrado da agremiação;

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Autorização individual assinada pelos pais ou responsáveis legais, acompanhada das cópias dos documentos pessoais dos pais e das crianças/adolescentes (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado).

Durante o período carnavalesco, o TJAM, por meio do Juizado da Infância e Juventude Infracional, realizará fiscalizações em parceria com órgãos de segurança e entidades de proteção à infância.

Regras para Participação de Crianças e Adolescentes

A Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI estabelece que:

Crianças menores de 12 anos não podem assistir aos desfiles nem participar de bandas e blocos carnavalescos, mesmo acompanhadas dos pais;

Adolescentes com mais de 12 anos podem assistir aos desfiles desde que estejam acompanhados dos responsáveis e portem documentos de identificação;

Crianças entre 5 e 12 anos incompletos podem participar dos desfiles mediante alvará solicitado pela agremiação com no mínimo 15 dias úteis de antecedência.

“Esta medida visa proteger as crianças e adolescentes, prevenindo situações de risco como trabalho infantil, exploração sexual ou maus-tratos. O alvará permite um melhor controle e garante que as regras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal sejam cumpridas”, destaca o juiz Eliezer Fernandes Júnior.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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