Acompanhantes de autistas tem direito a desconto em passagens aéreas; entenda
A Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que companhias aéreas são obrigadas a conceder o desconto.
- Foto: internet
A Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto de, no mínimo, 80% na tarifa das passagens para acompanhantes de passageiros com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) que não podem viajar sozinhos. Apesar da existência dessa norma, muitas pessoas desconhecem esse direito, e conquistá-lo pode ser um desafio.
A medida visa garantir acessibilidade ao transporte aéreo para passageiros que necessitam de assistência, reduzindo o impacto financeiro sobre suas famílias e cuidadores. O desconto se aplica a voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é uma determinação que visa promover a inclusão e o respeito aos direitos dessas pessoas.
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Quem pode ser acompanhante?
O acompanhante não precisa ter um grau de parentesco com o passageiro com deficiência ou TEA. Qualquer pessoa maior de idade, que esteja apta a prestar assistência durante a viagem, pode exercer esse papel. O objetivo é garantir conforto e segurança ao passageiro.
Regras e procedimentos variam entre companhias
Embora a resolução estabeleça o direito ao desconto, cada empresa aérea tem procedimentos específicos para a concessão do benefício. Por isso, é essencial que os passageiros e seus acompanhantes se informem previamente sobre as exigências de cada companhia. Em geral, a solicitação deve ser feita antes da compra da passagem e pode envolver a apresentação dos seguintes documentos:
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– Formulário Fremec (Cartão Médico do Viajante Frequente) ou Medif (Formulário de Informações Médicas), assinado pelo médico do passageiro;
– Documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento.
Após a solicitação, as companhias aéreas têm um prazo de até 48 horas para fornecer uma resposta ao pedido.
Dificuldades para garantir o direito
Mesmo com a existência da Resolução 280/2013, passageiros e seus acompanhantes relatam dificuldades para obter o desconto. Em muitos casos, as empresas aéreas impõem exigências burocráticas que dificultam o acesso ao benefício. Além disso, a falta de informação faz com que muitos passageiros não saibam que têm esse direito, resultando em gastos desnecessários com passagens aéreas.
Organizações que defendem os direitos das pessoas com deficiência ou TEA ressaltam a importância da divulgação dessa medida e cobram das empresas um processo mais transparente e acessível para a concessão do desconto.
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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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