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Justiça julga improcedente ação de Amazonino contra portal por divulgar construção de muro de quase R$ 1 milhão

Juiz Antônio Bezerra rebateu a afirmação do governador de que a matéria jornalística sobre a obra é ‘fake news’ como citou, na época, o político.

Por Natan AMPOST

05/05/2018 às 10:55 - Atualizado em 07/05/2018 às 14:31

O governador Amazonino Mendes perdeu ação de indenização por danos morais movida contra a Rede Diário de Comunicação (RDC), por divulgar no dia 19 de fevereiro, que um muro de arrimo de, aproximadamente, 100 metros de comprimento e cinco de altura, sem placa de licenciamento, estava sendo construído na margem do Lago do Tarumã, nos fundos do terreno da casa do político pela empresa MCW Construções, empresa que mantém contratos com o governo do Estado.

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O juiz da 12º Vara do Juizado Especial Cível, Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, julgou improcedente a ação.
Na decisão, ele citou a importância da liberdade de imprensa e rebateu a afirmação do governador de que a matéria jornalística sobre a obra é ‘fake news’, notícia falsa, como citou, na época, o político, ao tentar desqualificar o conteúdo de qualidade na apuração jornalística atestado pela Justiça.

“Estou convencido, pois, de que as notícias veiculadas pela ré (RDC) sobre os fatos em epígrafe não caracterizam fake news, tampouco tergiversaram as garantias constitucionais inerentes à liberdade de expressão e do direito de informar, o que afasta a eventual configuração de ato ilícito, necessário ao dever de indenizar, postulado pelo autor (o governador Amazonino) nos autos”, afirmou o juiz.

Interesse público
A decisão do magistrado foi divulgada na última sexta-feira, 27, e cita que o assunto é de interesse público por envolver um agente público, o governador do Estado. “A contratação da empresa responsável pela empreitada, as providências relacionadas ao licenciamento e a regularidade formal da obra e o início de sua execução ocorreram, integralmente, após a investidura do autor no cargo de Governador do Estado, daí o interesse público gerado sobre tal relação jurídica da vida privada do requerente (governador Amazonino)”, afirmou o magistrado.

Em outro trecho da ação original, o governador, por meio de seus advogados de defesa, afirma que construção do muro tinha todas as licenças para ser executada. No entanto, o juiz ressaltou ser obrigação do executor da referida obra afixar placas indicando estas autorizações, como manda a legislação.

Em outro trecho da decisão, o juiz ressalta que os dados da reportagem foram baseadas em informações públicas disponíveis na internet.

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