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MP-AM recomenda exoneração de parentes de Adail Pinheiro e secretários que possivelmente tenham cargos na prefeitura de Coari

Ministério Público recomendou medidas para combater nepotismo no executivo municipal.

Por Natan AMPOST

10/02/2025 às 17:15

A 2ª Promotoria de Justiça de Coari emitiu uma recomendação ao prefeito do município, Adail Pinheiro (Republicanos), orientando a adoção de medidas para prevenir e erradicar a prática de nepotismo na administração pública municipal. A ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) se baseia na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes de autoridades públicas para cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias.

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O objetivo é garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública.

O MPAM determinou que a prefeitura exonere, em até 30 dias, eventuais ocupantes de cargos comissionados ou contratados temporariamente que possuam parentesco até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos investidos em funções de chefia, direção ou assessoramento.

Além disso, a recomendação estabelece que a administração municipal:

Abstenha-se de realizar novas nomeações nessas condições;
Implemente mecanismos internos de fiscalização para evitar a reincidência da prática;
Exija que os servidores nomeados para cargos comissionados ou temporários assinem uma declaração expressa, atestando que não possuem vínculo de parentesco proibido pela legislação, sob pena de responderem por crime de falsidade ideológica.

O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da recomendação, reforçou que a medida resulta de um procedimento instaurado em 2018 e destaca o compromisso contínuo do órgão no combate ao nepotismo. “É importante alertar a Administração Municipal de que essa prática, cuja vedação consta expressamente no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, mesmo após esta recomendação, pode caracterizar o dolo específico exigido pelas alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021”, destacou.

A promotoria estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Coari informe as providências adotadas e encaminhe a documentação comprobatória. O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a propositura de Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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