TRE aceita recurso de Roberto Cidade contra condenação pelo bordão “Bora mudar Manaus”
Deputado foi condenado a pagar R$ 15 mil em multa por propaganda antecipada.
- Foto: divulação
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM) aceitou um recurso movido pela defesa do deputado estadual Roberto Cidade contra as notificações de propaganda antecipada pelo bordão “Bora mudar Manaus”, utilizado nas eleições de 2024, quando foi candidato a prefeito. O TRE aprovou a admissibilidade de um recurso encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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De acordo com os documentos oficiais, o deputado foi condenado durante as eleições de 2024 a pagar R$ 15 mil de multa por propaganda antecipada após a campanha usando o jargão eleitoral “Bora mudar Manaus?”. Ainda segundo os documentos, os disparos ocorridos no bordo da internet ocorreram fora do período legal.
“Em síntese, o Recorrente foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00, pela divulgação de propaganda eleitoral antecipada, conforme Sentença de id nº 11780243. Na instância recursal, o Acórdão de id nº 11879214 manteve a sentença condenatória, pois vislumbrou, nas expressões usadas pelo Recorrente, palavras mágicas configuradas de pedido de voto”, cita a peça.
No entanto, segundo a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, contra tal decisão, foi interposto o Recurso Especial de id nº 11886266, sob o argumento de violação ao artigo 36-A, caput e inciso IV, da Lei nº 9.504/1997. Em seu relatório, a desembargadora destacou que os requisitos para que o recurso fosse admitido foram corretamente preenchidos.
“Encontram-se necessários os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal, isso porque o recurso é cabível, o recorrente é legítimo, há interesse recursal e inexiste qualquer fato impeditivo do direito de recorrer. De outro lado, também estão exigidos todos os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, visto que o recurso é tempestivo e formalmente correto”, completou.
Confira documentos RECURSO ROBERTO CIDADE
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