José Melo pode perder aposentadoria especial que recebe por ser ex-governador
Ministério Público do Estado instaurou inquérito para apurar a legalidade da concessão de pensão vitalícia ao ex-governador.
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) instaurou inquérito para apurar a legalidade da concessão de pensão vitalícia ao ex-governador José Melo no valor de R$ 12,5 mil, apenas por ter sido chefe do executivo estadual. Melo estava preso há mais de cem dias sob suspeita de se beneficiar de um esquema que teria desviado mais de R$ 110 milhões dos cofres do estado e cassado por compra de votos com dinheiro público.
A Secretaria de Estado de Administração do Amazonas (Sead), que administra a folha de pagamento do governo, informou que o pagamento a Melo é feito em cumprimento à legislação estadual e citou que o artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas concede ao ex-governador cassado a pensão porque garante o benefício a todo aquele que ocupar de forma “permanente” o cargo.
No entanto a responsável pela investigação e promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto, titular da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público (PRODEPPP), afirma que este artigo previa aposentadoria especial a ex-governadores, mas foi revogado em 2011, três anos antes de Melo assumir o cargo de governador do Estado.
O benefício foi concedido a José Melo em 2017 por meio de um processo administrativo que teve o aval técnico da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).
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A pensão para ex-governadores já foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), mas acabou arquivada sem resolução do mérito. Em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes considerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) prejudicada porque, na ocasião, houve uma revogação do dispositivo da Constituição do Amazonas que estava sendo questionado.
A promotora Wandete de Oliveira entendeu que o dispositivo legal deveria ser declarado inválido.
Na portaria, ela determina que seja questionado da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) se o ex-governador também recebe aposentadoria por ter exercido mandato como deputado estadual de 2003 a 2007. E também solicitou informações do Congresso Nacional acerca do direito à aposentadoria especial correspondente ao período de 1995 a 2003 quando Melo foi deputado federal.
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